Curso do Insper debate a integração da União Europeia

agosto 25, 2010

Curso do Insper debate a integração da União Europeia
Existe união entre os países da Europa? Quais são os efeitos do Tratado de Lisboa? Quem paga a conta do grupo? Essas são algumas das questões que serão respondidas no curso União Europeia, oferecido pelo Insper (antigo Ibmec São Paulo) em setembro. Serão debatidos os problemas macroeconômicos, os desafios de uma moeda única, a livre movimentação de trabalhadores e serviços, questões políticas, além de casos atuais de concorrência e as diferenças de visões com outros países. O curso é fomentado pelo programa europeu Jean Monnet, que tem como missão difundir o estudo das questões de integração europeia.
Destinado aos profissionais que mantêm negócios ou relações que envolvam a União Europeia, o programa de 16 aulas aborda, com profundidade, o processo de integração da Europa, a legislação existente e princípios aplicáveis às regras e diretrizes do Direito Comunitário Europeu. Em sua quinta edição no Brasil, o curso contará com a participação dos professores Daniel Gisberger, fundador da Faculdade de Direito da Universidade de Lucerna, na Suíça; e Peter Sester, professor Honorário na Universidade de Freiburg e professor na Universidade de Karlsruhe, ambas na Alemanha.
 
Curso União Europeia – Aspectos Econômicos Políticos e Jurídicos da Integração
Matrículas: até 4 de setembro*
Início das Aulas: 8 de setembro
Horário: das 18h30 às 21h30
Carga horária: 45 horas/aula
Local: Campus Insper
Rua Quatá, 300 – Vila Olímpia – São Paulo/SP
 Inscrições pelo site: www.insper.edu.br/insper-direito/seminario-uniao-europeia
 
As aulas serão ministradas em inglês e não contarão com transmissão simultânea.
*Sujeito a alteração sem prévio aviso em função do número de vagas


Instrução Normativa RFB nº 1.068, de 24.08.2010 – DOU 1 de 25.08.2010

agosto 25, 2010

Instrução Normativa RFB nº 1.068, de 24.08.2010 – DOU 1 de 25.08.2010

Dispõe sobre os procedimentos relativos à exportação de produtos por intermédio de Empresa Comercial Exportadora (ECE).

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 111 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, no caput e no inciso I do art. 39 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, no inciso III do art. 6º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. 341, no inciso III do art. 343, no art. 346 e no inciso I do art. 603 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010,

Resolve:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa disciplina a exportação de produtos por intermédio da Empresa Comercial Exportadora (ECE) de que tratam o inciso I do art. 39 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.

 

Art. 2º Os produtos destinados à exportação poderão sair do estabelecimento industrial com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação.

 

Art. 3º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de vendas a Empresa Comercial Exportadora (ECE) com o fim específico de exportação.

 

Art. 4º Consideram-se adquiridos com o fim específico de exportação as mercadorias ou produtos remetidos, por conta e ordem da empresa comercial exportadora (ECE), diretamente do estabelecimento da pessoa jurídica para:

I – embarque de exportação ou para recintos alfandegados;

ou

II – embarque de exportação ou para depósito em entreposto sob regime aduaneiro extraordinário de exportação, no caso de empresa comercial exportadora de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 1972.

Parágrafo único. O depósito de que trata o inciso II deverá observar as condições estabelecidas em legislação específica.

 

Art. 5º No caso dos arts. 2º e 3º, somente será permitido o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento dos produtos em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação, bem como, na hipótese do inciso II do art. 4º, em depósito sob regime aduaneiro extraordinário de exportação.

§ 1º Desde que os produtos destinados à exportação estejam perfeitamente identificados e separados, será permitido o transporte, no mesmo veículo, de outras mercadorias ou produtos nacionais ou nacionalizados.

§ 2º No que se refere às mercadorias ou produtos nacionais ou nacionalizados mencionados no § 1º, quando destinados ao mercado interno, admite-se seu carregamento, transbordo, baldeação e descarregamento.

 

Art. 6º No caso das remessas de que trata o art. 4º, o descumprimento do art. 5º acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, não se aplicando a pena de perdimento aos produtos e aos veículos que os transportarem.

Parágrafo único. Aplica-se a pena de perdimento aos produtos do Capítulo 22 e aos cigarros do Código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, destinados à exportação, por descumprimento do disposto nos arts. 4º e 5º.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO


Governo vai intervir em Paranaguá, Rio Grande e 5 portos na Amazônia

agosto 25, 2010

SÃO PAULO – O governo federal decidiu intervir na administração de alguns portos estaduais que descumpriram regras previstas em contrato ou cuja operação tem afetado a competitividade do País. A intervenção obedece graus diferenciados, como a retomada total da concessão de cinco portos do Estado do Amazonas ou a maior participação da União na gestão de Paranaguá e Rio Grande, na Região Sul.

A primeira medida para aumentar o controle sobre os portos nacionais surgiu no dia 3 de agosto com a Portaria nº 200, do Ministério dos Transportes. O documento autoriza a constituição de uma comissão para definir parâmetros técnicos e metodologia para a União retomar os portos de Manaus, Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins, no Norte do País.

O principal é o Porto de Manaus, responsável pela metade da carga (boa parte para atender a Zona Franca) que entra na capital por meio de navios. O segundo é Itacoatiara, que tem ganhado destaque no agronegócio como nova alternativa para escoar a produção de grãos do norte do Mato Grosso. Mas, como a capacidade do porto é pequena, quem tem feito o transporte são os terminais privados de grupos como o Amaggi. Os outros portos são regionais e atendem mais a população local.

No caso dos portos do Sul, o ministro da Secretaria Especial de Portos (SEP), Pedro Brito, explica que o governo terá maior participação na gestão de Paranaguá e de Rio Grande, por meio de um forte programa de investimentos para ambos os terminais. Na verdade, a medida faz parte de um plano diretor que vem sendo desenhado para o setor portuário brasileiro e que define os portos estratégicos para a economia. Entre eles estão Santos (SP), Paranaguá (PR), Rio Grande (RGS), Rio de Janeiro (RJ), Itaguaí (RJ), Vitória (ES) e Itaqui (MA). Em todos, quem vai definir os investimentos para melhorar a operação portuária será a SEP.

Brito explica que a administração estadual continuará, mas terá participação do governo federal. “Vamos tratar como se fosse uma administração feita pela União”, disse o ministro. Questionado se isso significava uma federalização, ele afirmou que não: “Os portos já são federais”.

O Porto de Rio Grande, que tem atraído investimentos bilionários, vem sendo foco de discórdia há algum tempo, afirma o superintendente de Portos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Giovanni Paiva.

Segundo ele, a administração do porto estava muito complicada, com interferências políticas e sem independência para gerir seus recursos. A situação chegou ao ponto de a agência ter de firmar um termo de ajustamento com a gestora estadual, que vem sendo acompanhado. “A atuação da SEP é sinal de alerta para o que pode ocorrer no futuro se não houver melhora na administração do porto”, destaca ele.

O Superintendente do Porto do Rio Grande, Jayme Ramis, reconhece que houve intransigência de administrações passadas, mas que agora está tudo resolvido. “Durante duas horas fui sabatinado na SEP. Acredito que o governo federal tem obrigação de investir na infraestrutura portuária”, destacou ele, afirmando desconhecer que a secretaria terá maior participação na gestão.

No caso de Paranaguá, maior exportador de grãos do País e o segundo maior porto do País, a administração também foi alvo de discórdia. No passado, até a iniciativa privada pedia a intervenção do governo federal no porto, que seguia as ordens do governador Roberto Requião para não embarcar soja transgênica. Hoje 90% da soja transportada em Paranaguá é transgênica.

A gota d’água, porém, foi a interdição do porto, no mês passado, feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). O embargo foi determinado por descumprimento de acordo para regularização ambiental da operação do terminal.

O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Mario Lobo Filho, destacou que esse assunto foi motivo de reclamação por parte da SEP em reunião feita na semana passada. Segundo ele, os administradores anteriores insistiram em não cumprir as determinações do órgão ambiental e o porto sofreu as consequências disso. Filho acredita que uma presença maior do governo federal na gestão dos portos estaduais, por meio de investimentos, é bem-vinda. “Em troca o governo terá uma logística melhor”, afirma ele.

O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, não concorda a centralização da administração dos portos nas mãos do governo federal. Ele, como outros especialistas, sempre defendeu que a gestão dos portos fosse feita pela iniciativa privada.

Fonte: O Estado de São Paulo