Importação de insumo para a fabricação de detergente fica mais barata

Outubro 29, 2009

BRASÍLIA — A Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou, por motivos de abastecimento, a alíquota do Imposto de Importação de tripolifosfato de sódio para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray (NCM 2835.31.90), de 10% para 2%.

A redução é por 12 meses e para uma quota global de 75 mil toneladas. A Resolução Camex nº 59, que trata do assunto, entrou em vigor em 22/10, com a publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto da resolução, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas para a importação do produto.

Fonte: MDIC


Camex reduz Imposto de Importação de sulfato de sódio

Outubro 29, 2009

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (D.O.U), desta quinta-feira (29/10), resolução que determina a redução para 2% na alíquota ad valorem do Imposto de Importação de sulfato de sódio (NCM 2833.11.10).

A decisão foi tomada devido ao desabastecimento da indústria brasileira de produtos de limpeza e afins. A medida, que tem prazo de 12 meses, limita-se a 650 mil toneladas do produto destinadas à fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix.

Em 2008, a Camex havia reduzido o Imposto de Importação sobre o produto de 10% para 2%, conforme Resolução Camex nº 62, de 22 de outubro de 2008. Tal redução vigorou até 23 de outubro de 2009.

Clique aqui e leia Resolução Camex nº 60 de 28 de Outubro de 2009.

Fonte: MDIC


Brasil adota licenças não automáticas de importação para Argentina

Outubro 23, 2009

O governo brasileiro decidiu colocar licenças não automáticas de importação para vários produtos vindos da Argentina. A medida, que está sendo adotada há alguns dias, foi tomada em sigilo como retaliação ao governo argentino que impõe, há mais de um ano, licenças não automáticas para alguns produtos brasileiros, como os têxteis.

Uma fonte do governo disse que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva está irritado com a postura da Argentina e determinou ao secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento (MDIC), Weber Barral, que adote uma postura agressiva em relação ao país vizinho. A assessoria de imprensa do ministério informou que não comentará a notícia.

Há meses, Barral defende uma postura mais dura em relação à Argentina, mas encontrava resistências dentro do próprio ministério e no Itamaraty. Segundo uma fonte, a decisão de colocar licenças não automáticas foi comunicada por meio de “notícia Siscomex”, ou seja, apenas aos operadores do sistema eletrônico de registro das licenças de importação e exportação.
Fonte: Jornal do Comércio (RS)


Fabricantes nacionais apoiam medidas contra importação

Outubro 23, 2009

Dois setores que sofrem a concorrência dos argentinos aplaudiram a decisão do governo brasileiro de adotar o sistema de licenças não automáticas para a importação de produtos do país vizinho. O diretor-executivo do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Carlos Paviani, considerou uma “boa notícia” a medida, e o presidente da Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo), Luiz Martins, afirmou que “o preço da farinha argentina é quase o mesmo que o do trigo, o que traz consequências graves para os moinhos brasileiros, que deixam de processar o trigo para ser distribuidores da farinha importada”.

Paviani espera que a medida permaneça ou pelo menos seja utilizada como base para negociação de novas condições para o comércio do produto entre os dois países. A intenção dos produtores de vinho é aumentar o preço mínimo por caixa de 12 garrafas (que totalizam nove litros) importada do país vizinho para US$ 18, ante os US$ 8 acertados em julho de 2005 no comitê de monitoramento de comércio bilateral Brasil-Argentina. Na época o pedido havia sido de um piso de US$ 15 e o valor atual, reivindicado desde março, corresponde à variação cambial do período, explica o executivo.

Conforme Paviani, cerca de 40% dos vinhos argentinos exportados para o Brasil estão abaixo da faixa dos US$ 18 por caixa e o aumento do preço mínimo ajudaria o país vizinho a “reposicionar e qualificar” suas vendas no mercado brasileiro. Segundo a União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra), o preço médio registrado nos nove primeiros meses do ano foi de US$ 24,28.

Paviani também considerou “adequado” o momento para a adoção das licenças não automáticas, porque cerca de 30% das importações brasileiras de vinhos finos ocorrem no último trimestre do ano. “Com a menor oferta de produtos argentinos nas importadoras, aumentam as chances de venda para os produtos nacionais”, comenta.

A Argentina é o segundo país em exportação de vinhos para o Brasil, com uma participação de 26,1%, apenas 0,2 ponto percentual abaixo do mesmo período do ano passado. De acordo com Paviani, a estrutura interna de custos no país vizinho faz com que os produtos argentinos cheguem ao mercado brasileiro com preços até 10% mais baixos.

A preocupação do setor é que os vinhos argentinos sejam simplesmente substituídos pelos chilenos, que representam a maior parte das importações do Brasil, com uma participação de 40,2% até setembro, e preço médio de US$ 24,13. Segundo Paviani, o Acordo de Complementação Econômica (ACE) assinado em 1998 entre os dois países reduz gradativamente o Imposto de Importação sobre os vinhos do Chile dos 27% originais para zero em 2011. “Estamos pedindo a revisão do acordo”, afirma.

Já Luiz Martins, da presidente da Abitrigo e do Moinho Anaconda, diz que, como a medida é recente, os efeitos ainda não apareceram, mas num futuro próximo isso pode beneficiar o consumo do trigo nacional e reativar moinhos. “Na semana que vem podemos sentir alguma influência dessa nova política. Acho que não deveria haver mecanismos de controle no comércio no Mercosul, mas a Argentina já subsidia seus produtos há certo tempo”, diz ele.
Fonte: Valor Econômico


MDIC prorroga prazo de testes do Siscoserv

Outubro 23, 2009

O período de testes do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades (Siscoserv) foi prorrogado até o dia 30 de novembro. O motivo é atender a demanda dos participantes, que tiveram dificuldades ao acessar o Siscoserv no prazo previsto no final deste mês.

Nesse momento, o sistema está testando o módulo de registro das operações de exportações de serviços, que funcionará nos moldes do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). O Siscoserv está sendo desenvolvido pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). O sistema poderá ser acessado pela internet, por meio de certificado digital.

Mais informações, entrar em contato com a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) no endereço eletrônico do Sistema: siscoserv@mdic.gov.br.

Fonte: MDIC


Importação de insumo para a fabricação de detergente fica mais barata

Outubro 23, 2009

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) alterou, por motivos de abastecimento, a alíquota do Imposto de Importação de tripolifosfato de sódio para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray (NCM 2835.31.90), de 10% para 2%.

A redução é por 12 meses e para uma quota global de 75 mil toneladas.  A Resolução Camex nº 59, que trata do assunto, entrou em vigor em 22/10, com a publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto da resolução, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) poderá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas para a importação do produto.

Fonte: MDIC


A auto-flagelação brasileira no Comércio Exterior não pode mais continuar.

Outubro 21, 2009

Voltando ao assunto de exigência prévia de LI (Licença de Importação), na “mudança do jogo”, onde o governo brasileiro deveria penalizar o exportador ou país exportador , instaura uma penalidade contra o importador brasileiro.

Para um país que se diz competitivo, correto, não poderia ter este tipo de pensamento, em cima dos já sofridos exportadores e importadores.Que se penalize no entanto, a quem de direito, ou seja, ao país que está nos prejudicando de forma direta, e não criando subterfúgios para aproveitar e obter maior arrecadação. Não podemos entender que seja o “troco” ao país, já que poderia ser feito de outra forma.

No caso da farinha (semana passada) hoje Vinho, azeitona, Azeite de Oliva, uva passa, doces, geléias, entre outros…
por exemplo, se vamos penalizar porque a Argentina esta solicitando LI de produtos brasileiros, temos que pensar de outra forma, ou seja, passar a exigir que a farinha venha em outro tipo de invólucro , mais caro , mais resistente, com isto encarecendo o produto e fazendo o exportador pressionar o seu governo.

A exigência de LI na importação brasileira é um direito do governo brasileiro, porém com a finalidade de proteção e defesa de nossos produtos e de sua produção.

Devemos solicitar ao governo que seja feito a exigência de forma prévia, porém com prazo para o importador poder obter a LI ou desistir da operação.Configurando no caso, o chamado ” Vacatio Legis”.

Quando se faz tal exigência sem o “aviso prévio”, ocasiona multa de 30% no caso de mercadoria embarcada sem LI prévia, fato este que se torna uma cruel penalidade imposta ao importador, que já trabalha com uma margem mínima de lucro, a qual as vezes, no valor final de venda não chega a 20%.

A forma de procedimento existente hoje é de que toda a vez que um importador adquirir uma mercadoria, solicita a LI, porém na maioria das vezes ele já esta importando normalmente e é pego de surpresa com tal exigência e sua mercadoria já embarcou, não tendo mais a oportunidade de se livrar da multa, muito menos de tempo para cancelar a operação.

A saída então, é aplicar o famoso “jeito brasileiro”.

Quando o cliente solicita informação e/ou solicita a emissão de LI, terá que ser tomada seguinte providência:

1. Entrar no tratamento administrativo do Siscomex , editar a NCM em questão , que o mesmo informará a exigência ou não de LI.
2. Printar (prt sc) a tela ali mencionada e salvar em seu computador.
3. Quando acontecer este tipo de impasse no intervalo entre o procedimento 2 e o efetivo embarque , será necessário emitir LI e então enviar junto com a solicitação, a tela printada, para que seja emitida a LI sem restrição de embarque.
Infelizmente, atualmente é a única solução.

Também devemos ser portadores das sugestões, pois nunca podemos somente criticar sem apresentar propostas de melhorias.

Logo, aguardamos sugestões para serem enviadas aos órgãos pertinentes, através de entidade de classe, atitude correta,da qual somos totalmente favoráveis.
Paulo Renato Mousquer
Comexleis


Sistema Harpia e Riscos Aduaneiros

Outubro 20, 2009

O Harpia funcionará em interface com o Siscomex, que controla todas as operações de importação e exportação.
Há alguns anos a Receita Federal do Brasil vem implementando políticas na área aduaneira cujo objetivo é ampliar a segurança e a facilitação do comércio exterior. Em 2005, o projeto de Lei n. 6.370, que regulamentou o compromisso assumido pelo Brasil perante a Organização Mundial Aduaneira (OMA) de facilitação da Legislação Aduaneira, previa a criação de dois sistemas: o Siscomex Carga e o Harpia.
O arcabouço legal começou a ser instituído pela MP n. 320, em 2006, que acabou rejeitada pelo Congresso Nacional. Sendo assim, a RFB tratou de realizar as mudanças independentemente de ato legal. Disciplinou o despacho aduaneiro de importação através da IN SRF n. 680/06, instituiu o Siscomex Carga com a IN RFB n. 800/07, que entrou em operação em março de 2008, e, por fim, atualizou e sistematizou a legislação através do Novo Regulamento Aduaneiro estabelecido pelo Decreto n. 6.759/09, que vigora desde fevereiro deste ano.
A expectativa agora se concentra na publicação da IN que implementará o Harpia – Sistema de Gestão de Riscos Aduaneiros. O mecanismo de “inteligência artificial”, através de aplicação de técnicas e conceitos para lidar com grandes volumes de informações, fará a análise de risco aduaneiro a partir da seleção de critérios e atributos mínimos de descrição e identificação de mercadorias a serem informados pelos importadores brasileiros.
Desenvolvido pela Receita em conjunto com o Instituto de Tecnologia Aeronáutica (ITA) e a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o Harpia é um conjunto de aplicativos que funcionará em interface com o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que controla todas as operações de importação e exportação do País.
Com todo esse aparato, o governo tem objetivos bastante claros: combater a sonegação fiscal (subfaturamento), elevar a arrecadação, inibir a entrada de produtos falsificados no País, reduzir consideravelmente o tempo médio do processo, flexibilizar as importações e exportações e aperfeiçoar a análise fiscal. Nesse último item, o Fisco pretende reduzir o tempo e o custo de execução de rotinas operacionais, otimizar a alocação da mão de obra empregada em procedimentos fiscais, sistematizar e aperfeiçoar as rotinas de aplicação e execução de procedimentos de controle, e uniformizar o controle de atividades fiscais.
Mas, afinal, em que tudo isso afeta os importadores e os exportadores?
Nesse primeiro momento, o foco do Harpia serão as importações. O controle de exportações deverá ocorrer apenas a partir de 2010. No entanto, as obrigações serão similares.
Caberá às empresas nacionais registrar seus parceiros comerciais estrangeiros e a natureza da operação que realizam. Os importadores e exportadores brasileiros terão de cadastrar seus produtos, corretamente classificados conforme os atributos estabelecidos por Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A pré-seleção dos atributos considerados pela Receita em seus estudos foi divulgada em dezembro de 2008.
A princípio a missão parece simples. Mas um olhar mais atento verifica que, de imediato, aumentará a carga de trabalho das empresas para adequar suas operações. E trará algumas necessidades prementes nas áreas de cadastro e TI. As empresas precisarão certificar-se de que a classificação fiscal das mercadorias está correta. Portanto, para efetuar o cadastro de forma precisa, a carga de trabalho de revisão das classificações será diretamente proporcional à quantidade de itens importados e exportados. Outro ponto de gargalo será a adequação de cada item do cadastro de acordo com os atributos das NCMs.
As áreas de TI, por sua vez, terão de ajustar os sistemas da empresa para absorver esta nova carga de dados e manter os cadastros internos em sintonia com os cadastros no sistema Harpia.
Para garantir o controle sobre todo o processo, exportadores e importadores deverão estar alertas ao aumento de risco na operação em caso de mudanças e alterações em seus produtos, se os mesmos não estiverem atualizados/autorizados no Harpia. Qualquer deslize pode paralisar as operações e restringir as possibilidades de aplicação das regras de classificação fiscal.
Haverá um aumento substancial de exposição das operações ao Fisco. As margens de adequação às exigências de alguns mercados ficarão, dessa forma, reduzidas.
É conveniente ainda que seja feita uma revisão, ou pelo menos uma verificação, na forma de geração de Declarações de Importação (DIs) e Registros de Exportação (REs), assim como a distribuição de trabalho junto aos despachantes.
O segmento de TI para comércio exterior é um aliado nesse processo. Em primeiro lugar buscando a melhor solução para adequar os processos das empresas às mudanças propostas pela Receita Federal, desenvolvendo uma solução sistêmica para as demandas geradas pelo Harpia. Em seguida, prevenindo eventuais problemas e adequando os sistemas à nova regra ditada pelo governo, pois haverá mudanças de entrada de dados em documentos como RE, DI, LI (Licença de Importação),
entre outros.
Todo o processo exigirá um grande esforço de classificação dos itens nos atributos obrigatórios, uma vez que envolve obtenção prévia de detalhes de todos os produtos importados e atributos diferentes para cada NCM.
Haverá um grande volume de dados a serem inseridos e atualizados e, caso esse procedimento seja manual, acarretará um enorme esforço operacional. O cadastro exigirá atenção redobrada para não gerar discrepâncias entre a descrição interna e os dados informados ao Harpia, que deverão estar sempre atualizados. As companhias terão ainda de garantir a futura integração entre sistema da Receita e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Em resumo, o desafio de importadores (a princípio) e exportadores (posteriormente) é se manterem atentos, desde já, às adequações necessárias para atender a essas demandas sem perder a
agilidade do processo como um todo.
Fonte: DCI


Farinha de trigo classificação 1101 agora necessita de LI prévia.

Outubro 20, 2009

Farinha de trigo classificação 1101 agora necessita de LI prévia.

Desde 2.002 deixou de ser publicado de forma prévia as alterações de LI’s.

Atualmente so tem somente uma solução.

Quando seu cliente solicitar informação e/ou solicitar emissão de LI,  terá que ser tomada seguinte providência.

1. Entrar no tratamento administrativo do Siscomex , editar a ncm em questão , que o mesmo informará a exigência ou não de LI.  
2. Printar (prt sc) a tela ali mencionada e salvar em seu computador.  
3. Quando acontecer este tipo de impasse no intervalo entre o procedimento 2 e o efetivo embarque , será necessário emitir LI e você então enviará junto com a solicitação a tela printada para que seja emitido a LI sem restrição de embarque. Infelizmente atualmente é a única solução.
Que será no caso o chamado ” Vacatio Legis”

Caso você tenha alguma outra opção e/ou opinião que possamos encaminhar junto as entidades representativas solicitamos nos enviar.

Fonte: Comexleis


Alteração nos horários de parametrização

Outubro 19, 2009

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana                                                                 
                                                    

Uruguaiana, 19/10/2009.
                                                                                                                                   
                                                                            
                      COMUNICADO GAB/DRF/URA Nº 0021/2009G                  
                                                                            
     
    Assunto: Alteração nos horários de parametrização                       
                                                                            
                                                                            
                  O  DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM URUGUAIANA-RS, no  uso das atribuições que lhe conferem os arts. 280 e 292 do Regimento Interno  da  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil, aprovado pela Portaria  MF  nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 06 de março de 2009, e;                                     
                                                                                                      
                  Considerando  a  necessidade  de  adequação proveniente da   alteração  de  horário  trazida  através  do  COMUNICADO  GAB/DRF/URA Nº 0017/2009G, para a consecução de seus objetivos precípuos;              
                                                                            
                                                                            
                  COMUNICA:                                                 
                                                                            
                                                                            
                  A  partir  do dia 05 de outubro de 2009 passaram a vigorar os  seguintes  horários  de  execução  automática  da  parametrização na importação:                                                             
                                                                            
                                                                            
                  Porto Seco Rodoviário – DRF/URA – 0603201                 

Fechamento Lote
Parametrização
Liberação automática
08:18
08:33
09:03
09:30
09:45
10:15
10:30
10:45
11:15
11:30
11:45
12:15
13:30
13:45
14:15
15:30
15:45
16:15
16:45
17:00
17:30
17:45
18:00
18:30

                                                                            
                  IRF São Borja – 1010953                                   
                                                                            
                  (Embedded image moved to file: pic12902.gif)         

Fechamento Lote
Parametrização
Liberação automática
09:00
09:30
10:00
11:30
12:00
12:30
13:30
14:00
14:30
15:30
16:00
16:30
17:30
18:00
18:30
                                     
                  Os horários da parametrização na exportação permanecem inalterados.                                       
                              Jorge Luiz Hergessel                          
                                    DELEGADO