Voltando ao assunto de exigência prévia de LI (Licença de Importação), na “mudança do jogo”, onde o governo brasileiro deveria penalizar o exportador ou país exportador , instaura uma penalidade contra o importador brasileiro.
Para um país que se diz competitivo, correto, não poderia ter este tipo de pensamento, em cima dos já sofridos exportadores e importadores.Que se penalize no entanto, a quem de direito, ou seja, ao país que está nos prejudicando de forma direta, e não criando subterfúgios para aproveitar e obter maior arrecadação. Não podemos entender que seja o “troco” ao país, já que poderia ser feito de outra forma.
No caso da farinha (semana passada) hoje Vinho, azeitona, Azeite de Oliva, uva passa, doces, geléias, entre outros…
por exemplo, se vamos penalizar porque a Argentina esta solicitando LI de produtos brasileiros, temos que pensar de outra forma, ou seja, passar a exigir que a farinha venha em outro tipo de invólucro , mais caro , mais resistente, com isto encarecendo o produto e fazendo o exportador pressionar o seu governo.
A exigência de LI na importação brasileira é um direito do governo brasileiro, porém com a finalidade de proteção e defesa de nossos produtos e de sua produção.
Devemos solicitar ao governo que seja feito a exigência de forma prévia, porém com prazo para o importador poder obter a LI ou desistir da operação.Configurando no caso, o chamado ” Vacatio Legis”.
Quando se faz tal exigência sem o “aviso prévio”, ocasiona multa de 30% no caso de mercadoria embarcada sem LI prévia, fato este que se torna uma cruel penalidade imposta ao importador, que já trabalha com uma margem mínima de lucro, a qual as vezes, no valor final de venda não chega a 20%.
A forma de procedimento existente hoje é de que toda a vez que um importador adquirir uma mercadoria, solicita a LI, porém na maioria das vezes ele já esta importando normalmente e é pego de surpresa com tal exigência e sua mercadoria já embarcou, não tendo mais a oportunidade de se livrar da multa, muito menos de tempo para cancelar a operação.
A saída então, é aplicar o famoso “jeito brasileiro”.
Quando o cliente solicita informação e/ou solicita a emissão de LI, terá que ser tomada seguinte providência:
1. Entrar no tratamento administrativo do Siscomex , editar a NCM em questão , que o mesmo informará a exigência ou não de LI.
2. Printar (prt sc) a tela ali mencionada e salvar em seu computador.
3. Quando acontecer este tipo de impasse no intervalo entre o procedimento 2 e o efetivo embarque , será necessário emitir LI e então enviar junto com a solicitação, a tela printada, para que seja emitida a LI sem restrição de embarque.
Infelizmente, atualmente é a única solução.
Também devemos ser portadores das sugestões, pois nunca podemos somente criticar sem apresentar propostas de melhorias.
Logo, aguardamos sugestões para serem enviadas aos órgãos pertinentes, através de entidade de classe, atitude correta,da qual somos totalmente favoráveis.
Paulo Renato Mousquer
Comexleis