Workshop sobre Drawback Integrado será em 6 de agosto

agosto 3, 2010

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) promove, na primeira sexta-feira de agosto (6/8), o Workshop sobre Drawback Integrado. O curso será realizado entre 10h e 12h, no auditório do MDIC, na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, térreo.

A capacitação faz parte de uma série, com outros eventos previstos para este ano, e tem a intenção de divulgar e promover a adesão de empresas ao benefício. O treinamento está aberto a interessados em geral e a representantes de empresas exportadoras. As palestras serão ministradas por técnicos do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do endereço eletrônico seminarios.drawback@mdic.gov.br.

Drawback Integrado

Drawback é um mecanismo de incentivo à exportação, utilizado por diversos países, que prevê a suspensão, isenção ou restituição dos tributos incidentes na importação de mercadoria utilizada na industrialização de um produto exportado ou a exportar. Novidades neste mecanismo foram implementadas este ano com a portaria conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secex e a Secretaria da Receita Federal, e a Portaria Secex nº 10, de 24 de maio de 2010, que disciplinaram o Drawback Integrado.

Aderindo a essa modalidade de Drawback, a empresa brasileira tem suspensa a incidência de Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Financiamento da Seguridade Social (Cofins), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A suspensão vale pelo período de um ano, prorrogável por mais um.

Serviço:
Workshop sobre Drawback Integrado
Data: 6 de agosto
Horário: das 10h às 12h
Local: auditório do MDIC, Esplanada dos Ministérios, bloco J, térreo, Brasília / DF
Fonte: MDIC


Ministério do Desenvolvimento promove debate sobre isenção de impostos na exportação

julho 8, 2010

Brasília – A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior promove debate nesta sexta-feira (9/7) para empresários do ramo de exportação sobre o funcionamento do drawback integrado, lançado em abril último. O encontro será orientado por técnicos do Departamento de Operações de Comércio Exterior, entre 10h e 12h, no auditório do ministério.

De acordo com números do ministério cerca de 2,5 mil empresas nacionais utilizaram, no ano passado, a figura do drawback, que consiste na isenção de impostos nas importações de produtos utilizados no país em mercadorias a serem exportadas. Segmento de mercado que respondeu por US$ 38 bilhões das exportações brasileiras de 2009.

Agora, o benefício da isenção de impostos federais é válido também na aquisição de insumos internos, empregados ou consumidos na fabricação de bens exportáveis, e recebeu a denominação de drawback integrado.

A isenção foi determinada por um ano, a partir de 27 de abril deste ano, prorrogável por mais um, e desonera as compras em relação ao Imposto de Importação (II), ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e à Contribuição para o PIS/Pasep.

De acordo com a portaria que instituiu o drawback integrado, mercadorias usadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. Com isso, a medida cria um estímulo adicional para que as micros e pequenas empresas exportem mais.
Fonte: Correio Braziliense


Drawback Integrado entra em funcionamento nesta terça-feira

abril 27, 2010
A partir de hoje (27/4) entra em vigor o novo Drawback Integrado. O regime especial aduaneiro foi instituído pela Portaria Conjunta nº 467, de 25 de março de 2010, assinada pela Secretaria de Comércio Exterior e pela Secretaria da Receita Federal. Atualmente, cerca de 2,5 mil empresas utilizam drawback, esse valor representa 25% das empresas exportadoras do País. Em 2009, foram exportados US$ 38 bilhões com utilização de drawback. Para esse desempenho, as empresas importaram US$ 5,3 bilhões e compraram US$ 1,9 bilhão no mercado interno.

O Drawback Integrado suspende, por um período de um ano prorrogável por mais um ano, a incidência de tributos federais – Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação – sobre aquisições no mercado interno ou externo,  de forma combinada ou não, de insumos empregados ou consumidos no processo de fabricação bens exportáveis.

De acordo com o texto da portaria, mercadorias utilizadas em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado também poderão contar com o benefício fiscal. A portaria conjunta permite ainda que atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo, concedidos até a data de hoje, sejam convertidos em Drawback Integrado.

O Drawback Integrado possibilita que empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), pelo lucro presumido ou arbitrado do Imposto de Renda, sejam beneficiadas pelo sistema.

Simplificação

O regime permite a unificação de todas as facilidades existentes no Drawback Importação – tela azul do Siscomex – e do Drawback Verde-Amarelo – tela amarela do sistema – e possibilita a suspensão dos tributos decorrentes da importação e dos impostos federais relativos à aquisição no mercado interno. Para utilizar o sistema, o usuário contará com as seguintes medidas simplificadoras:

•    O drawback importação permanece no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) somente para alterações e baixa do compromisso, não admitindo novas operações.  Por terem legislação própria, apenas as modalidades de “drawback de máquinas e equipamentos para fornecimento ao mercado interno” e de “drawback embarcação” permanecerão na tela azul (Drawback Importação);

•    Os atos concessórios de Drawback Verde-Amarelo serão convertidos automaticamente para o Drawback Integrado. Dessa forma, o sistema extinguirá o Drawback Verde-Amarelo. Essa mudança favorecerá as empresas, uma vez que o Drawback Integrado oferece mais opções para as operações de importação e também para as aquisições no mercado interno de produtos empregados na mercadoria a ser exportada; e

•    Os atos concessórios já deferidos de Drawback Integrado permanecem como tal.

 
Qualquer dúvida favor entrar em contato pelo email:decex.cgex@mdic.gov.br
 
Leia mais:
Secex e Receita regulamentam Drawback Integrado

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação Social do MDIC


PORTARIA CONJUNTA No- 467, DE 25 DE MARÇO DE 2010

março 25, 2010

PORTARIA CONJUNTA No- 467, DE 25 DE MARÇO DE 2010
Disciplina o regime especial de Drawback Integrado, que suspende o pagamento dos tributos que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO DECOMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF No- 125, de 4 de março de 2009, e o inciso XVI do art. 1º do Anexo VI à Portaria GM/MDIC No- 6, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 12 e no § 2º do art. 14 da Lei No- 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 17 da Lei No- 12.058, de 13 de outubro de 2009, resolvem:
Art. 1º A aquisição no mercado interno ou a importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado poderá ser realizada com suspensão do pagamento do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins- Importação.
§ 1º As suspensões de que trata o caput:
I – aplicam-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado;
II – não alcançam as hipóteses previstas nos incisos IV a IX do art. 3º da Lei No- 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos incisos
III a IX do art. 3º da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos incisos III a V do art. 15 da Lei No- 10.865, de 30 de abril de 2004; e
III – aplicam-se também às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido
a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final a ser exportado.

§2º O regime especial de que trata este artigo denomina-se Drawback Integrado.
§ 3º A modalidade do Drawback Integrado, prevista no inciso III do § 1º, denomina-se Drawback Intermediário.
Art. 2º A pessoa jurídica será habilitada no Drawback Integrado por meio de ato concessório expedido pela Secretaria de
Comércio Exterior (Secex).
§ 1º A habilitação no regime especial deverá ser solicitada por meio de requerimento específico no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), módulo Drawback web, disponível na página do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), no endereço <http://www.desenvolvimento.gov.br>.
§ 2º O requerente informará o valor, a quantidade na unidade de medida estatística, a descrição e os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) das mercadorias que serão adquiridas no mercado interno ou das que serão importadas, bem como dos bens a exportar.
§ 3º É permitida a conversão de ato concessório de Drawback Verde-Amarelo em Drawback Integrado, quando o primeiro foi concedido antes da vigência desta Portaria, sendo vedada a conversão nos casos das operações de que trata o art. 90 da Portaria SECEX No- 25, de 27 de novembro de 2008.
Art. 3º A mercadoria admitida no Drawback Integrado não poderá ser destinada à complementação de processo industrial de produto já amparado por regime de drawback concedido anteriormente.
Art. 4º O pagamento dos tributos poderá ser suspenso pelo prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período.
§ 1º No caso de mercadoria destinada à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, a suspensão poderá ser concedida por prazo compatível com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 (cinco) anos.
§ 2º Os prazos de que trata este artigo contar-se-ão da data de emissão do ato concessório.
Art. 5º A comprovação das aquisições de mercadoria nacional sob o amparo do regime terá por base a nota fiscal emitida pelo fornecedor, a qual deverá ser registrada no Siscomex pelo titular do ato concessório.
Parágrafo único. As notas fiscais registradas deverão representar somente operações de venda de mercadorias empregadas ou consumidas na industrialização de produtos a serem exportados, devendo constar do documento:
I – a descrição e os respectivos códigos da NCM;
II – o número do ato concessório; e
III – a indicação da saída e venda da mercadoria com suspensão do IPI, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Art. 6º Os atos concessórios de drawback poderão ser deferidos, a critério da Secex, levando-se em conta a agregação de valor e o resultado da operação.
§ 1º A comprovação do regime será realizada:
I – com base no fluxo físico, por meio de comparação entre os volumes de importação e de aquisição no mercado interno em relação ao volume exportado; e
II – em relação à agregação de valor, considerando-se, ainda, a variação cambial das moedas de negociação e a oscilação dos preços dos produtos importados e exportados.
§ 2º As modificações das condições negociadas ou realizadas ficarão sujeitas a pedido de alteração do ato concessório no Siscomex, formulado dentro da validade do aludido ato.
Art. 7º Para os efeitos do disposto nesta Portaria, entende-se por produto a ser exportado aquele que é diretamente destinado ao exterior ou vendido diretamente a empresas comerciais exportadoras com fim específico de exportação para o exterior.
Art. 8º Aplicam-se ao regime especial de que trata esta Portaria, no que forem compatíveis, as demais disposições sobre drawback.
Art. 9º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) terá acesso, a qualquer tempo, aos dados registrados no Siscomex, referidos nesta Portaria.
Art. 10. A RFB e a Secex poderão editar normas complementaresàs dispostas nesta Portaria, em suas respectivas áreas de competência.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 12. Ficam revogados:
I – a Portaria Conjunta RFB/SECEX No- 1.460, de 18 de setembro de 2008;
II – a Portaria Conjunta RFB/SECEX No- 1, de 1º de abril de 2009;
III – o art. 90 da Portaria SECEX No- 25, de 27 de novembro de 2008.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Secretário da Receita Federal do Brasil


MDIC e Confaz iniciam tratativas para incluir ICMS no sistema drawback

janeiro 19, 2010
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) inicia tratativa com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para o aperfeiçoamento da inclusão do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no regime especial aduaneiro drawback. Durante a primeira reunião do Confaz do ano, em Brasília, nesta quarta-feira (20/1), o secretário de Comércio Exterior do MDIC, Welber Barral, assinará convênio com o órgão para a capacitação de técnicos estaduais na utilização dos softwares geridos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para o controle das exportações que utilizam o drawback.
A intenção do MDIC é iniciar as discussões com os Estados sobre a necessidade de garantir a desoneração do ICMS de insumos que sejam incorporados a mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback. Além disso, com a assinatura do convênio, a Secex passa a integrar o Grupo de Trabalho 54  de Comércio Exterior do Confaz para verificar as necessidades dos Estados e desenvolver  novas funcionalidades nos sistemas geridos pela secretaria para facilitar a fiscalização estadual e da própria Secex no que se refere às operações de drawback.

Drawback De forma geral, drawback é o regime especial aduaneiro que suspende tributos federais – Imposto de Importação (II), o IPI, PIS e Cofins – incidentes nas importações e compras internas de insumos que são incorporados à mercadorias exportadas sob o amparo de atos concessórios de drawback.

Fonte: MDIC


Fornecedores de indústrias exportadoras terão isenção de impostos

janeiro 6, 2010

Brasília – As empresas que fornecem produtos para as indústrias exportadoras também poderão adquirir matérias-primas com isenção de tributos. Nos próximos dias, os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior editarão portaria que listará os produtos e ramos de atividades que terão o benefício.

Em nota oficial, o Ministério da Fazenda informou que a possibilidade está prevista por uma lei sancionada em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O benefício, no entanto, necessitava de regulamentação para entrar em vigor.

De acordo com o ministério, a portaria também aperfeiçoará procedimentos para as empresas beneficiadas pelo drawback, regime especial de tributação que beneficia os exportadores.

Criado em 1966, o drawback permite a suspensão de tributos federais sobre insumos importados usados na fabricação de produtos vendidos ao exterior. Em outubro do ano passado, o governo estendeu o regime para matérias-primas nacionais, desde que parte dos componentes da mercadoria produzida para exportação fosse importada.

Com a edição da MP, a isenção passou a valer também para as mercadorias não industrializadas e produzidas totalmente com insumos nacionais. A ampliação beneficiou os produtores rurais, que agora podem abater os tributos federais da ração usada para alimentar o gado vendido para o exterior.

Em abril, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento editaram uma portaria conjunta que efetivou a inclusão dos produtores rurais no drawback. Em maio, uma medida provisória estendeu o benefício às indústrias que fornecem produtos a empresas que fazem parte do regime especial.

No drawback, as empresas estão isentas de três tributos federais: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins.

Fonte: Agência Brasil


MDIC recebe pedidos de prorrogação de drawback

setembro 15, 2009

O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) está recebendo, excepcionalmente, pedidos de prorrogação de atos concessórios de drawback com vencimentos entre 1º de outubro de 2008 e 31 de outubro de 2009. A solicitação deverá ser feita por ofício formalizado pela própria empresa beneficiária do regime.

Para ter direito à prorrogação, é preciso apresentar as justificativas necessárias e os referidos atos concessórios não podem estar em inadimplência. A decisão foi publicada hoje (15/9), no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 28, de 14 de setembro de 2009.
 
Cota para importação de juta
 
A mesma portaria também informa que o exame para o Licenciamento de Importação (LI) de juta (NCM: 5303.10.10) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) para a cota de 10.500 toneladas, com alíquota zero de imposto de importação para as importações do produto realizadas entre 1º de setembro de 2009 e 28 de fevereiro de 2010. O procedimento é previsto na Resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) nº 47, de 31 de agosto de 2009.
 
O licenciamento para estas importações deverão ser gravados no Siscomex com a seguinte cláusula: “importação amparada pelo parágrafo 2º do inciso III do artigo 1º da resolução Camex nº 47 de 31 de agosto de 2009, devendo o registro da DI ser efetuado até o dia 28 de fevereiro de 2010”.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria nº 28, de 14 de setembro de 2009.

Fonte: MDIC


Camex apresenta medidas para acelerar os trâmites no comércio exterior brasileiro

agosto 28, 2009

As ações de facilitação de comércio exterior, simplificação de procedimentos aduaneiros e tributários, consolidação de normas e estratégias de estímulo ao investimento em logística são alguns temas que estão sendo discutidos pela Câmara de Comércio Exterior (Camex). O objetivo, de acordo com a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, é melhorar a coordenação dos órgãos de governo, simplificar e aumentar a eficácia dos procedimentos de controle, além de modernizar a gestão e reduzir barreiras burocráticas e os custos de transação nas operações, principalmente, visando o período pós-crise da economia mundial.

Lytha Spíndola apresentou esses temas durante encontro do Comitê Estratégico de Logística de Exportação, promovido pela Câmara Americana de Comércio (Amcham), em São Paulo, na última segunda-feira (24/8). Na ocasião, Lytha Spíndola explicou a importância do mecanismo Operador Econômico Autorizado (OEA), que ela, proporcionará um tratamento expresso e simplificado à empresas que operam com regularidade no comércio exterior e possuem bom histórico de cumprimento de suas obrigações aduaneiras, sanitárias, fitossanitárias e de meio ambiente, entre outras.

Segundo Lytha Spíndola, os critérios para a utilização desse mecanismo ainda está sendo discutido pelo Grupo Técnico de Facilitação do Comércio (GTFAC). Esse grupo foi criado pela Camex, em 2008, e congrega 35 órgãos do Governo Federal. O GTFAC se reúne periodicamente para discutir e propor ações governamentais que possam contribuir com a criação de um ambiente mais célere, transparente e seguro para os operadores de comércio exterior. “Essas ações vão contribuir também para o incremento da competitividade das empresas brasileiras em mercados estrangeiros”, destacou a secretária

Leia aqui a íntegra da apresentação da palestra.

Fonte: MDIC


Drawback terá prazo ampliado para 2 anos

fevereiro 11, 2009

Num esforço para dar mais fôlego a exportadores neste momento de retração do comércio mundial, o governo deve ampliar de um para dois anos o prazo para que as empresas comprovem a exportação de produtos fabricados com redução de impostos na compra de insumos ou matéria prima, o sistema drawback.
Segundo o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Barral, é importante dar mais tempo aos exportadores, que vem encontrando dificuldades para manter os clientes nesse momento de crise financeira internacional.
Pelo sistema de drawback, o exportador pode comprar insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins, para utilizar na produção de bens exportáveis. Caso as exportações não ocorram no prazo estipulado, os impostos são cobrados da empresa. O regime de drawback é um incentivo às exportações, porque reduz os custos de produção, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional.
Por causa do cenário internacional adverso, o governo já tinha ampliado, também de um para dois anos, o prazo para que as empresas exportem produtos vinculados a operações de Adiamento de Contrato de Câmbio (ACC) realizadas no sistema bancário. Barral disse que a extensão do prazo do drawback será feito por projeto de lei ou medida provisória.
Ele disse também que até o final do mês estará funcionando o “drawback integrado”, que dá isenção tributária naqueles casos em que o insumo não necessariamente será incorporado ao produto a ser exportado, mas será usado na sua elaboração.
Barral informou ainda que deve ser publicado até o final do mês o decreto presidencial que regulamenta o funcionamento do Conselho das Zonas de Processamento de Exportações (ZPEs). . A partir da instalação do Conselho serão definidos os critérios para a aprovação dos projetos das ZPEs, consideradas importantes para atração de investimentos.

Fonte: O Estado de São Paulo


Isenção de insumos que servem de matéria-prima sai neste mês

fevereiro 10, 2009

SÃO PAULO - O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, disse nesta segunda-feira, 9, que o governo vai anunciar até o final de fevereiro as regras para o drawback verde amarelo, medida que vai isentar de tributos federais os insumos brasileiros que servem de matéria-prima para a exportação.”Estamos discutindo isso com a (ministério) Fazenda e acredito que até o final do mês iremos oficializar essa questão”, disse o ministro. A medida era muito aguardada pelos exportadores de frango e de suínos, que têm no milho e na soja as principais matérias-primas para a produção das carnes.

A medida será um aperfeiçoamento do drawback verde-amarelo, adotado em outubro. O drawback tradicional permitia apenas o desconto de impostos sobre componentes e outros insumos importados. A modalidade verde-amarela, reivindicada por muitos anos pelos empresários, ampliou o benefício, desonerando também o material nacional usado na produção de bens exportados.

A vantagem foi dupla. A inovação favoreceu tanto os exportadores quanto os fornecedores nacionais de insumos. Mas foi mantida a exigência de importação de pelo menos uma parcela das matérias-primas e bens intermediários destinados à fabricação dos bens exportáveis.

Protecionismo

O ministro disse ainda que o governo está atento a possíveis medidas protecionistas de outros países, diante do quadro de crise internacional. Para ele, a proteção dos mercados domésticos dos países já é dada como certa e acontecerá de uma forma mais, ou menos velada. “Não existe uma nova medida protecionista, mas temos que ficar atentos para denunciar na OMC eventuais exageros”, disse, ao lembrar que os países terão que manter suas exportações e que o Brasil é um dos prováveis destinos.

Diante desse cenário, o governo está analisando possíveis casos de dumping para alguns produtos. No caso do aço, as empresas brasileiras já alertaram o governo sobre uma possível invasão do produto chinês, devido aos elevados estoques existentes naquele país. “Ainda não notamos essa entrada do aço chinês em grandes volumes, mas estamos analisando outros produtos, como a fibra de viscosa, que vem da Tailândia e de Cingapura”, disse o ministro.

Fonte: O Estado de São Paulo


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