O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou o Ministério das Relações Exteriores (MRE) a encaminhar ao Congresso Nacional proposta de adesão do Brasil à Convenção de Viena, que trata de contratos de compra e venda internacional de mercadorias. O assunto foi debatido na reunião da Camex realizada dia 15 de dezembro, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
A Convenção de Viena padroniza as regras aplicáveis aos contratos de comércio internacional e cria mecanismos para promover a segurança jurídica e a previsibilidade das relações comerciais entre as empresas brasileiras e as estabelecidas em diferentes países. Porém, seus preceitos se aplicam somente aos contratos internacionais de compra e venda de mercadorias, ou seja, para os contratos nacionais, continua valendo a legislação civil brasileira.
Em termos de corrente comercial, 75% do comércio internacional brasileiro (exportações e importações) se dá com países signatários da convenção, o que inclui Estados Unidos, China e sócios do Mercosul. No total, 74 países já aderiram à convenção, os quais respondem por mais de 90% do comércio mundial e correspondem aos principais parceiros comerciais do Brasil.
Regras em português
Para as empresas brasileiras, a aplicação da convenção pode ajudar na superação de dificuldades decorrentes das barreiras culturais entre os contratantes, além de reduzir custos jurídicos, diante da certeza da regra aplicável ao contrato e da facilidade de resolução de eventual conflito contratual. Assim, o empresário exportador brasileiro, para vender seu produto em um país signatário da convenção, poderá consultar as regras locais em português, sem a preocupação de conhecer a legislação estrangeira.
A Convenção de Viena disciplina ainda a formação de contratos, tanto presenciais, quanto por fax ou meio eletrônico, estabelecendo as obrigações das partes. Ao vendedor cabe transferir a propriedade da mercadoria e garantir a conformidade de suas especificações. Ao comprador cabe pagar o preço e receber os bens.
Também estão previstas as hipóteses de quebra de contrato, embora o princípio que essencialmente rege a convenção é o da preservação dos contratos. Por isso, o seu cancelamento somente deve ocorrer em situações extremas.
A minuta proposta pela Camex será analisada pela consultoria jurídica do MRE, que, após os trâmites legais de competência do ministério, poderá encaminhar o documento para votação no Congresso.
Fonte: MDIC
Escrito por Guilherme Oliveira
Escrito por Guilherme Oliveira
Escrito por Guilherme Oliveira 