Alteração de RE após a averbação

Junho 19, 2008

Conforme Notícia SISCOMEX 51, de 18/12/2007, a partir do dia 19 de dezembro de 2007, a análise dos pedidos de alteração de Registro de Exportação (SISCOMEX), será procedida pelo Banco do Brasil, através das Gerencias Regionais de Apoio ao Comércio Exterior - GECEX (tel.: 0800 729 2727 ou e-mail:consultinter.rio@bb.com.br). Estão excetuadas as alterações vinculadas às operações abaixo, que permanecerão de alçada exclusiva do DECEX:
- drawback
- exportação em consignação
- registro de venda
- sem cobertura cambial
- desconto
- comissão de agente

Trata-se de um serviço de comércio exterior prestado pelo Banco do Brasil por delegação do MDIC/SECEX e, exceto para os casos de isenção de tarifa (micro e pequenas empresas), é devido o recolhimento de tarifa pela análise de proposta de alteração de RE no valor de R$ 50,00 por pedido de RE.

As formas de pagamento da tarifa podem ser: por débito em conta corrente BB ou recolhimento por caixa, em uma das agências BB.

Consulte o site www.bb.com.br e clique nos links: empresa > pequenas, empresarial ou corporate > comércio exterior > formulários > Pedido de Alteração de Registro de Exportação (RE) onde consta um modelo de pedido a ser firmado pelo exportador.

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CONFORME NOTÍCIA SISCOMEX Nº 13 DO DIA 13/03/2008, A PARTIR DESTA DATA, AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO DE EXPORTACAO (RE) RELACIONADAS A ATOS CONCESSÓRIOS DE DRAWBACK (AC), ENQUADRAMENTOS 81101 E 81102, PASSAM A SER ANALISADAS PELO BANCO DO BRASIL S/A, MESMO AQUELAS SOLICITADAS ANTERIORMENTE. INFORMAÇÕES NA CENTRAL DE ATENDIMENTO BB PELOS TELEFONES: 4004 0001 - PARA CAPITAIS E REGIÕES METROPOLITANAS; E 0800 729 0001 - DEMAIS LOCALIDADES, NAS OPÇÕES 7 OU 8 PARA COMÉRCIO EXTERIOR. SÃO TAMBÉM DE ALÇADA DO BB TODOS OS PEDIDOS DE REJEIÇÃO DE PROPOSTA DE ALTERAÇÃO, INDEPENDENTE DO ENQUADRAMENTO UTILIZADO. AS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DE RE, EXCETO VINCULAÇÃO DE RE EM DRAWBACK E AQUELAS DE ALÇADA EXCUSIVADO DECEX, TERÃO VALIDADE DE 30 DIAS. AO FINAL DESTE PERÍODO, AS PROPOSTAS SERÃO REJEITADAS AUTOMATICAMENTE.

 

PERMANECEM SOB ANALISE EXCLUSIVA DO DECEX AS OPERAÇÕES DE:

- DESCONTO DE EXPORTACAO

- COMISSAO DE AGENTE ACIMA DO PERMITIDO PARA A NCM

- RE VINCULADO A REGISTRO DE VENDA (RV)

- RE SEM COBERTURA CAMBIAL

- ALTERAÇÃO DE RE COM COBERTURA PARA SEM COBERTURA CAMBIAL

- EXPORTACAO EM CONSIGNACAO (PRAZO E REDUÇÃO DE VALOR)

- VINCULAÇÃO E DESVINCULAÇÃO DRAWBACK INTERMEDIÁRIO (81103)

- VINCULAÇÃO DE RE A DRAWBACK, SOLICITADA APÓS 05/10/07

 

SECRETARIA DE COMERCIO EXTERIOR

DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR


Credenciamento empresa exportadora/importadora

Março 26, 2008

A Instrução Normativa da SRF nº 650, de 12/maio/2006 estabelece procedimentos de  habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

 

Modalidades de habilitação(IN SRF nº 650, de 12/maio/2006, art. 2):

I - ordinária, para pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior.

II - simplificada, para:

      a) pessoa física, inclusive a qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;

b) pessoa jurídica:(consultar detalhes na IN - link abaixo)

c) empresa pública ou sociedade de economia mista, classificada, respectivamente, nos códigos de natureza jurídica 201-1 e 203-8 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005; e

d) entidade sem fins lucrativos, classificada nos códigos de natureza jurídica 303-4 a 399-9 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005;

III - especial, para órgão da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, organismo internacional e outras instituições extraterritoriais, classificados nos códigos de natureza jurídica 101-5 a 118-0, e 500-2 da tabela do Anexo V à Instrução Normativa RFB nº 568, de 2005; e

IV - restrita, para pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para a realização de consulta ou retificação de declaração.

 

 

Documentos necessários para a Credenciamento – habilitação de exportação/importação:
-     Cópia da Contrato social – xerox autenticado
-     Cópia da Carteira de identidade e CPF dos sócios – xerox autenticado
-     Cópia da Carteira de identidade e CPF dos sócios – xerox autenticado
-     Cópia da Certidão Junta comercial(Simplificada) – xerox autenticado
-     Cópia da conta de luz ou telefone – xerox autenticado
-     Cópia do Contrato de aluguel ou escritura – xerox autenticado
-     Cópia do IPTU – xerox autenticado
-            Preenchimento do anexo I da Instrução normativa SRF nº 650, de 12/maio/2006. – autenticar assinatura em cartório.
-     Certificação digital
 
Obs.: contrato social deve ser alterado para empresa exportadora e importadora. RF pode solicitar outros documentos, se julgar necessário.
 
 
Documentos devem ser entregues junto a SRF que jurisdiciona o CNPJ da empresa.
 
A unidade da SRF deverá executar os procedimentos relativos à análise do requerimento de habilitação nos seguintes prazos, contados de sua protocolização:
I - trinta dias, no caso de habilitação na modalidade ordinária; e
II - dez dias, nas demais modalidades
 
Instrução normativa SRF nº 650, de 12/maio/2006 = http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/Ins/2006/in6502006.htm
 
Qualquer dúvida, favor contate-me


Despacho aduaneiro de exportação

Março 26, 2008

Procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não(IN SRF n° 28/94).

Documentos necessários para encaminhar o Despacho:
-Fatura comercial
-Romaneio (Packing List)
-Nota Fiscal
-Conhecimento de embarque
-Despacho de exportação(Siscomex)
-Outros documentos que a Aduana julgar ser necessário
Tipos de Despachos:

- DDE (Despacho aduaneiro de exportação): Pode conter 1 ou mais RE’s
- DSE (Despacho simplificado de exportação): com limite de USD 50.000,00(ou moeda negociada. Ex.: EUR 50.000,00). Mercadoria sujeitas a anuência não são possíveis a emissão de DSE.

 expo.jpg

Fonte: Siscomex Exportação - José Manoel C. Lopez

Obs.:
- RE: Registro de exportação: documento eletronico preenchido anterior ao DDE
- Siscomex é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comercio exterior, através de um fluxo único, computadorizado, de informações.

Este é um breve resumo. Qualquer dúvida, favor contate-me.


Siscomex Carga

Março 19, 2008
Tive a oportunidade de participar do treinamento no Siscomex Carga e Sistema Mercante efetuado pela ESAF no dia 18/03/2008. Visto isto, preparei algumas informações básicas que podem ajudar a entender melhor o sistema.
Sistema carga(Siscomex carga): procedimento informatizado de controle, pela RFB, nos portos alfândegados, da entrada e saída de embarcações e da movimentação de cargas e contêineres vazios transportados.
Finalidade do Siscargas:
1. Controlar a viagem de embarcação no País, da primeira atracação até a última desatracação.
2. Controle de carga aquaviária:
    a) de importação
    b) de exportação
    c) de passagem
3. Possibilita a análise de cargas através da consulta aos dados informatizados ou, se for o caso, da interrupção do fluxo da carga, mediante a bloqueio.
4. Melhorar o controle do transito aduaneiro de cabotagem, substituindo o MCC
5. Simplificar a autorização de transbordo ou baldeação internacional, substituindo o DTI
6. Agilizar as autorizações decorrentes do termo de entrada e do passe de saída de que trata os art. 31 e 53, do RA, substituindo a emissão desses documentos em papel ela autorização no sistema CARGA.
7. Controlar eletronicamente o endosso do conhecimento de carga.

Sistema Mercante: Procedimento informatizado de controle, pelo DEFMM, das ocorrências do fato gerador de Adicional ao frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM - e do sei respectivo pagamento ou reconhecimento do benefício de suspensão, isenção ou não incidência, mediante a informação de evento AFRMM no sistema.

Finalidade de integração do Siscargas e Sistema Marcante: Receber as informações das cargas em um único sistema, possibilitando à RFB e ao DEFMM procederem de forma informatizada aos controles de sua competência, bem como harmonizar a fiscalização quando forem complementares.

Entidades Intervenientes nos Sistemas Siscomex Carga e Mercante:
- RFB - Servidores aduaneiros
- DEFMM - Departamento do Fundo da Marinha Mercante/Servidores
- Transportador, classificados em:
    Empresa de navegação nacional ou estrangeiro
    Agencia de navegação(ou marítima)
    Agencia de carga(consolidador/Desconsolidador)
- Operador portuário - dirigentes e prepostos
- Depositários - dirigentes e prepostos de recintos alfândegados
- Consignatário ou exportador nacional
- Outros intervenientes decorrentes de convênios firmados pela RFB

Siscomex carga e os demais sistemas envolvidos:
- Mercante
- Siscomex importação
- Siscomex exportação(não está integrado no momento)
- Transito aduaneiro
- Radar
- Mantra(não está integrado no momento)
- IWW Conexão tPc IP.ink

Siscomex carga visa o controle das cargas em processo de exportação, importação ou passagem pelo território nacional. A integração do sistemas serão gradativas.

As informações principais(dados das cargas) serão alimentadas pelo armador e agente de carga - principais utilizadores do sistema.
Função dos exportadores/importadores será informar ao transportador prévio ao embarque os dados da carga, conforme instrução do transportador. Num primeiro momento o exportador e importadores não irão alimentar o sistema com informações, mas podendo usufruir das consultas para a localização da carga, endosso eletrônico(quando necessário) e andamento do processo.
Despachantes:
- Exportação: somente consulta para a localização da carga e andamento do processo.
- Importação: consulta para a localização da carga, consulta AFRMM, endosso eletrônico(quando necessário) e andamento do processo.
Obs.: este sistema trata-se somente de procedimentos via marítima, não incluido embarques via aérea, rodoviário ou ferroviário. Descartado, temporariamente, liberações de importação e exportação por essas vias.
Mais dúvidas, estou a sua disposição para maiores esclarecimentos.