Com o real valorizado, as exportações só vêm se mantendo nos setores em que houve um enorme ganho de produtividade para compensar a perda com o câmbio.
Por isso, não é de hoje que boa parte das indústrias brasileiras que destinavam 100% do que produziam para a exportação passou a lançar produtos no mercado interno. Procuram, assim, aproveitar a demanda aquecida para compensar parte da perda de receita nas vendas externas.
Além de buscar estratégias para reforçar as exportações para países que pagam em euro, as empresas procuram desenvolver novos produtos para o mercado interno. Mas muitas vezes essas estratégias não são bem-sucedidas porque o mercado nacional ainda não tem capacidade para absorver todos os produtos que as empresas deixam de vender para o exterior em razão da valorização do real.
De tanto ouvir queixas dos exportadores e diante das notícias pouco animadoras sobre a crise do setor financeiro norte-americano, o governo finalmente deu sinais de que procura medidas para aliviar a carga tributária num momento especialmente difícil. Uma dessas medidas foi a publicação da Portaria Conjunta nº 1460, de 18/9/2008, que regulamenta o drawback verde-amarelo, que entrou em vigor dia 1º de outubro.
A partir dessa data os exportadores brasileiros podem pedir a suspensão de tributos federais – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – para a compra de insumos nacionais (matérias-primas, partes, peças e componentes) destinados à produção de bens exportáveis. Para usufruir do benefício, os exportadores deverão fazer o pedido de ato concessório à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), conforme especificações contidas na portaria.
Não é a solução para todos os males, mas uma desvantagem a menos para a empresa nacional em relação aos competidores no mercado internacional. Não se pode esquecer, porém, que o poder de competição dos produtos nacionais também é prejudicado pelo Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos governos estaduais, que até agora não se mostraram dispostos a acompanhar a iniciativa do governo federal.
É de lembrar que as mercadorias são isentas desse tributo quando destinadas ao mercado externo, mas não há isenção do ICMS nem para os insumos nem para a compra de máquinas e equipamentos, embora haja um crédito recuperável em 48 meses, o que, aliás, não ajuda muito. Além disso, as máquinas burocráticas dos Estados não são exemplo de agilidade na devolução dos créditos acumulados por empresas exportadoras. Pelo contrário.
O drawback tradicional, conhecido há décadas no País, é um mecanismo que tem por objetivo propiciar ao exportador a possibilidade de adquirir, a preços internacionais e desonerados de impostos, os insumos incorporados ou utilizados na fabricação do produto exportável. Assim, o regime de drawback permite a importação de insumos sem o pagamento do Imposto de importação, do IPI e do ICMS.
Bem ou mal, o mecanismo sempre funcionou, embora apresente distorções, como a importação de matérias-primas e bens intermediários disponíveis no País, criando uma situação injusta para uma parte dos produtores nacionais. Com a regulamentação do drawback verde-amarelo pela Cacex, essa distorção deve ser corrigida.
A questão, porém, é que, apesar do alívio que o drawback verde-amarelo pode representar para alguns exportadores, o Brasil ainda suporta uma carga tributária escandalosamente pesada, tanto em relação a pessoas jurídicas como a pessoas físicas, que o impede de crescer.
Ao sugar excessivamente as empresas e os cidadãos e aplicar mal esses recursos, o Estado só contribui para que o País continue a desenvolver o que o economista chileno Sebastián Edwards, professor da Universidade da Califórnia, Los Angeles (UCLA) e consultor econômico do governador da Califórnia, Arnold Schwarzenegger, já definiu como “economia da melancolia”, ou seja, uma trajetória sem crises, mas também sem crescimento. Para mudar por completo esse quadro só mesmo uma reforma tributária para valer aprovada pelo Congresso.
*Milton Lourenço é diretor-presidente da Fiorde Logística Internacional, de São Paulo-SP E-mail: fiorde@fiorde.com.br
Fonte: O Estado de São Paulo