STF suspende ações sobre cobrança de ICMS sobre base da Cofins

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira suspender todas as ações em tramitação na Justiça que discutam a inclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

A suspensão, pedida pelo governo através da ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) 18, dessas ações valerá enquanto o STF julga o mérito da questão – o que, segundo a lei, deve ocorrer em até 180 dias. Também foi decidido que os votos sobre o tema já dados pela Corte sejam anulados.

Nove ministros acompanharam o voto do relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Apenas os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contrários à concessão da medida cautelar.

A decisão é uma vitória do governo na questão, uma vez que estava em desvantagem na contagem de votos que foi anulada – sete membros do STF já tinham votado, sendo seis contra o governo e um a favor.

Caso o governo perca essa ação na Justiça, a União pode ter de devolver às empresas R$ 76 bilhões referentes à cobrança desses impostos, que já foram pagos. A cada ano, essa conta é elevada em cerca de R$ 12 bilhões. Essa é uma das maiores ações judiciais do setor privado contra o governo.

Segundo o setor empresarial, a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins é ilegal porque trata-se de uma bitributação – já que paga-se a contribuição federal sob uma base de outro tributo.
Fonte: O Estado de Minas

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