Prazo para pré-registro no “Reach” encerra em dezembro

Agosto 29, 2008

Cerca de 30 mil substâncias químicas comercializadas na União Européia deverão ser pré-registradas na Agência Européia de Produtos Químicos até o dia 1º de dezembro de 2008. Esta é a determinação da nova legislação do Bloco Econômico sobre registro, avaliação e autorização de produtos químicos – Reach, sigla em inglês de Registration, Evaluation and Authorization of Chemicals.

Para discutir o tema, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), em parceria com a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), realizou, na última sexta-feira (22/8), uma palestra para esclarecer dúvidas de empresários e exportadores. A apresentação foi feita pela engenheira química e coordenadora da Comissão de Regulamentação e Gerenciamento de Produtos da Abiquim, Nícia Maria Mourão Henrique,que fez uma análise do impacto da nova regulamentação nas exportações brasileiras de químicos para a União Européia.

Nova legislação

O Reach foi aprovado em 18 de fevereiro de 2006 pelo Conselho da União Européia e entrou em vigor a partir de 1º de junho de 2007. A legislação criou a Agência Européia de Substâncias Químicas (Echa – European Chemicals Agency), responsável por operar o novo sistema de registro, que será efetuado com base nas quantidades produzidas ou importadas de produtos químicos colocados no mercado europeu e avaliar os riscos, que estes produtos podem causar à saúde humana e ao meio ambiente.

A legislação se aplica a empresas localizadas na União Européia, produtoras ou importadoras de substâncias químicas, a empresas exportadoras de produtos químicos para aquele mercado e a empresas de outros setores, que sejam exportadoras de artigos que contenham substâncias químicas como parte de sua composição, em condições especiais determinadas na legislação européia. O ônus da prova de segurança das substâncias químicas comercializadas é de responsabilidade da indústria.

Prazos

Com relação ao registro definitivo, todas as empresas que produzem ou importem mais de 1.000 toneladas por ano de uma determinada substância química terão até 1º de dezembro de 2010 para registrarem essas substâncias; o prazo as empresas que produzem ou importem entre 100 a 1.000 toneladas por ano é até 1º de junho de 2013. Já as empresas que comercializam entre 1 a 100 toneladas de uma determinada tonelada têm até 1º de junho de 2018 para efetuarem o registro da substância.

Fonte: MDIC

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Camex altera alíquotas para importação de máquinas e equipamentos

Agosto 29, 2008

Brasília – A edição de hoje (29) do Diário Oficial da União traz publicada a Resolução n.º 52 da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que altera alíquotas de impostos para a importação de bens de capital (equipamentos e máquinas para a indústria).

A finalidade da norma é estimular as exportações da produção nacional. A decisão foi tomada ontem (28) durante reunião do Conselho de Ministros da Camex.

Fonte: Agência Brasil


Enquanto dólar baixo freia exportações, empresas se internacionalizam

Agosto 29, 2008

Enquanto a valorização do real diante do dólar reduz as exportações brasileiras especialmente de empresas de pequeno e médio portes, as grandes apostam cada vez mais em estratégias de globalização.

É o caso da Arezzo, que em julho iniciou operação na China, com a abertura das primeiras duas lojas. Hoje, já são cinco.”A previsão é de mais três até novembro”, explica ao Guia Marítimo o diretor de Franquias da empresa, Mario Goldberg. “O dólar baixo dificulta ainda mais os embarques, principalmente quando se somam às barreiras tarifárias”, diz.

Em pesquisa recém-divulgada, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) constata que metade das exportadoras deixou de embarcar para o exterior nos últimos 12 meses.

Os números revelam que o impacto do câmbio nas exportações é maior nas companhias de pequeno e médio portes. Entre as médias, 46% reduziram as vendas externas e 6% deixaram de embarcar. Entre as de pequeno porte, 42% diminuíram as exportações e 4% interromperam os embarques. Nas grandes empresas, o impacto foi menor: 37% reduziram e 1% suspendeu as vendas ao mercado internacional.

“Com o câmbio desse jeito, a tendência é a internacionalização, as empresas se estabelecerem em outros países”, afirma ao Guia Marítimo o representante da Conex Furniture of Brazil, Raja Anan Albano da Costa. No ano passado, o consórcio, formado por 19 empresas moveleiras do Sul do País, exportou 30% menos do que a expectativa por conta da sobrevalorização da moeda brasileira. “Para começarmos a produzir em outros países, estamos nos estruturando”, diz Costa.

Em quatro setores (calçados, têxteis, vestuário e equipamentos hospitalares e de precisão) a competição com produtos importados é mais intensa e levou 75% das empresas a perderem fatia do mercado doméstico.

Os números preocupam a Abicalçados (Asssociação Brasileira das Indústrias de Calçados), que tem alertado sobre a gravidade do problema, acentuado com a recessão nos EUA e Europa, mercados que reduziram o consumo de calçados.

No Porto de Santos, por exemplo, o maior do País, a movimentação física de cargas caiu 4,1% no primeiro semestre. Nas exportações, a taxa de queda foi ainda maior: 6,4%. Já as importações cresceram 0,6%.

Fonte: Guia News


Protegido: RESOLUÇÃO No- 52, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Agosto 29, 2008

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Tarifa de importação de adubos é zerada

Agosto 29, 2008

Os ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiram incluir três novos produtos na lista de exceção da Tarifa Externa Comum (TEC). Com essa decisão, a tarifa de importação do ácido fosfórico e do ácido sulfúrico será reduzida de 4% para zero. O objetivo da medida é incentivar a produção nacional de fertilizantes.
O terceiro produto incluído na lista de exceção da TEC – o fosfato bicálcico – terá redução da alíquota de 10% para zero. O produto é usado como insumo para o sal mineral destinado à alimentação de gado bovino e de aves.
Já as importações de trigo dos países do Mercosul voltam a ser taxadas em 10%. Desde o início do ano, em função das restrições da Argentina às exportações do produto, o governo brasileiro havia reduzido de 10% para zero a tarifa de importação do cereal como meio de garantir o abastecimento do mercado nacional. Os ministros decidiram ainda que o Brasil encaminhará ao Mercosul um pedido de elevação da TEC do leite, soro e queijos para 28%. Atualmente, a TEC para leite e queijos é de 16% e para o soro de 14%.
Segundo a secretária-executiva da Camex, Lytha Spindola, a decisão tomada em relação aos dois ácidos deverá ter impacto em médio prazo na redução de custos do setor de fertilizantes e está alinhada com a política agrícola de incentivo à produção local. Essas três inclusões na lista de exceção à TEC terão validade de seis meses, mas o benefício poderá ser renovado.
Em relação ao trigo, Lytha informou que dois pontos foram considerados pelos ministros para voltar a taxar as importações: o início da colheita do produto na safra brasileira e a normalização da oferta argentina. A secretária-executiva garantiu que não haverá problemas para o abastecimento interno. O secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, reforçou a análise de que a produção nacional e o fornecimento argentino serão suficientes para suprir o mercado brasileiro até o final do ano.
De janeiro a agosto deste ano, dos 4,2 milhões de toneladas de trigo importados pelo Brasil, apenas 2,7 milhões de toneladas vieram da Argentina. No mesmo período do ano passado, as compras de trigo da Argentina haviam alcançado 4,7 milhões de toneladas. Um dos principais fatores para a Camex consolidar a retirada do trigo da lista de exceção da TEC foi o compromisso do governo argentino, expresso por meio de decreto publicado quinta-feira, de liberar 1,5 milhão de tonelada de trigo para a exportação. Boa parte deste volume deve seguir para o Brasil.
Na madrugada de quinta-feira, o plenário do Senado aprovou a prorrogação da alíquota zero da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre as matérias-primas usadas na fabricação do pão comum (trigo in natura, farinha de trigo e pré-misturas). De acordo com o texto da Medida Provisória, modificado pela Câmara, fica estendido de 31 de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009 a data final de vigência do benefício. A exposição de motivos da MP, encaminhada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, diz que a medida “ajudará a conter a inflação e a garantir o abastecimento de pão comum na mesa dos brasileiros mais pobres”. O benefício abrange as operações de importação e de comercialização no mercado interno, sobre as quais incide alíquota de 9,25%. Com a medida, o governo pretende reduzir os custos das empresas de panificação, evitando que as altas dos preços do trigo e do petróleo no mercado internacional sejam repassadas para o pão francês e aumentem a inflação.
A elevação da TEC do leite, segundo Lytha Spindola, responde ao fato de o Mercosul ser auto-suficiente na produção de leite. E, no caso do Brasil, porque o produto é subsidiado pelo governo, o setor emprega 6 milhões de trabalhadores e a maioria da produção advém da agricultura familiar.
Ela argumenta que o setor é amplamente protegido em todo o mundo e deu exemplos de países e blocos que aplicam tarifas de importação muito maiores que os 28% pleiteados pelo Brasil ao Mercosul. A União Européia impõe uma tarifa de 264%; o Canadá, de 313%; os Estados Unidos, de 139%; o México, de 125%; e o Japão, de 50%.

Fazenda pedirá a Lula que vete indexador da MP 432
O Ministério da Fazenda vai recomendar ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva que vete o item da Medida Provisória 432, aprovada no Senado, que prevê a troca do indexador dos contratos de crédito rural já inscritos na Dívida Ativa da União. O Congresso substituiu a Selic de 13% pela TJLP, de 6,25%. Com o provável veto do presidente será criado um vácuo para correção desses débitos.
A tendência é que a partir do veto essas dívidas sejam corrigidas com base no artigo 13 da Lei 2.522 de 2002 que dispõe sobre o Cadastro Informativo de crédito não-quitados do setor público federal (Cadin). A lei estabelece que os parcelamentos das dívidas serão corrigidos pela Selic mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.
De acordo com o secretário-adjunto de Microfinanças e Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, a manutenção do texto aprovado no Congresso vai contra o princípio do governo de tratar os inadimplentes de forma diferenciada. “Se for mantida a TJLP, o débito inscrito na Dívida Ativa da União será inferior ao próprio valor da dívida ou menor que o pago pelo produtor que quitou seus contratos em dia”, afirmou. Segundo ele, o governo vai manter a alteração feita pelo Congresso que prevê o fim da cobrança da multa de 20% sobre o valor da dívida quando no contrato for incluído na Dívida Ativa da União (DAU).
Ainda em relação a MP 432, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira uma série de medidas que fazem parte do pacote negociado pelo governo com a bancada ruralista. O primeiro trata das dívidas de investimento com recursos do Bndes e dos fundos constitucionais. A MP estabeleceu que essas dívidas podem ser renegociadas até o limite de 10% da carteira de cada instituição financeira. No caso do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso o limite era de 30%. O CMN ampliou o limite para 60% nesses dois estados e também incluiu cerca de 360 municípios do Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, que decretaram estado de emergência por causa da seca em 2004 e 2005 nesse mesmo pacote de benefícios. No caso das dívidas de investimento do Pronaf (agricultura familiar), além desses estados também foi incluído Goiás.
Também foi aprovada uma medida que trata da prorrogação dos custeios das safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006, que podem ser pagos em até cinco anos. O CMN concedeu um prazo adicional de mais dois anos para o pagamento desses débitos. No caso do Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás e dos 360 municípios paranaenses foi dado um prazo extra de quatro anos. O CMN também autorizou a contratação de novos créditos para investimento para os fruticultores mesmo que esses optem pela renegociação prevista na MP.

Porto do Rio Grande
exportará soja em contêiner
De forma inédita, o porto do Rio Grande iniciará neste sábado o embarque de contêineres carregados de soja em grão. Essa é a primeira vez que o porto rio-grandino realiza em grande escala o embarque do grão utilizando contêiner.
Até o momento, a carga mais movimentada do porto gaúcho, a soja em grão, só era embarcada a granel, sendo depositada diretamente nos porões do navio, utilizando-se para isso os quatro terminais graneleiros do porto rio-grandino. Desta vez, a operação acontecerá no Terminal de Contêneres (Tecon Rio Grande), envolvendo o navio Maruba Victory que levará a carga para a China.
Conforme o diretor da Vanzin Serviços Aduaneiros, empresa responsável pela operação, Leonardo Vanzin, o embarque de soja em contêiner apresenta algumas vantagens. Entre elas estão, a possibilidade de realizar exportação em lotes parcelados, não sendo necessário fechar grandes volumes para embarcar em navios de 60 mil toneladas; a maior rastreabilidade do produto por ser mais fácil identificá-lo; e o aproveitamento da utilização dos contêineres que retornam vazios para a China, havendo assim redução no custo do frete, tornando-se a operação viável.
Nesse primeiro embarque serão exportados 70 contêineres, que transportarão a carga oriunda das regiões produtoras de soja do Rio Grande do Sul. No entanto, a previsão é chegar a mais 500 contêineres por mês, tornando-se a movimentação permanente, com volume constante.
Fonte: Jornal do Comércio (RS)


Instrução Normativa RFB nº 873, de 26 de agosto de 2008

Agosto 29, 2008

Aprova o texto dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adota decisões correspondentes.

A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e de acordo com o disposto no item 2 do artigo 3º, combinado com o item 2 do artigo 8º da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Instrução Normativa, que se encontra disponível no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a tradução para a língua portuguesa dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado, da Organização Mundial das Alfândegas (OMA), atualizados até julho de 2008, e adotar como vinculativas as classificações das mercadorias neles contidas.

Art. 2º Adotar os mesmos pareceres de classificação como elemento subsidiário fundamental para a classificação de mercadorias com características similares às neles contidas.

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 615, de 31 de janeiro de 2006.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LINA MARIA VIEIRA


Porto do Rio Grande exportará soja em contêiner

Agosto 29, 2008

De forma inédita, o Porto do Rio Grande iniciará no próximo dia 30, o embarque de contêineres carregados de soja em grão. Essa é a primeira vez que o porto rio-grandino realiza em grande escala o embarque do grão utilizando contêiner.
Até o momento, a carga mais movimentada do porto gaúcho, a soja em grão, só era embarcada a granel, sendo depositada diretamente nos porões do navio, utilizando-se para isso os quatro terminais graneleiros do porto rio-grandino.
Desta vez, a operação acontecerá no Terminal de Contêneres (Tecon Rio Grande), envolvendo o navio Maruba Victory que levará a carga para a China.

Conforme o diretor da Vanzin Serviços Aduaneiros, empresa responsável pela operação, Leonardo Vanzin, o embarque de soja em contêiner apresenta algumas vantagens. Entre elas estão: a possibilidade de realizar exportação em lotes parcelados, não sendo necessário fechar grandes volumes para embarcar em navios de 60mil toneladas; a maior rastreabilidade do produto por ser mais fácil identificá-lo; e o aproveitamento da utilização dos contêineres que retornam vazios para a China, havendo assim redução no custo do frete, tornando-se a operação viável.

Os contêineres estão sendo estufados (colocação da carga dentro do contêiner) no terminal retro-portuário da Codel. Para a operação, foi montada uma estrutura especial instalando-se uma tremonha (espécie de funil), onde um trator deposita a soja, caindo o grão sobre uma esteira que o transporta para dentro do contêiner. No entanto, para completar a carga é necessário a utilização de sugadores, que permitem acomodar a soja no espaço não preenchido pela esteira. Devido ao grande volume, cerca de 23 toneladas por contêineres, a operação envolve a mão-de-obra de 40 pessoas.

Nesse primeiro embarque serão exportados 70 contêineres, que transportarão a carga oriunda das regiões produtoras de soja do RS. No entanto, a previsão é chegar a mais 500 contêineres por mês, tornando-se a movimentação permanente, com volume constante.

Fonte: Alan Bastos/ Assessoria


Carga em contêineres

Agosto 29, 2008

Dados da empresa mundial de estatísticas Drewry apontam que 70% da carga geral mundial é transportada em contêineres, contra apenas 20% há duas décadas. Um estudo mostra que, nesse período, a evolução do navio porta-contêineres foi incrível, o que força os portos a aumentarem de tamanho, o que, no Brasil, esbarra na burocracia estatal.

Na década de 70, os contêineres andavam em navios de 1.700 unidades; nos 80, passaram para navios de 2.305 unidades, os ” Panamax”; em 85, vieram as embarcações de 3.220 contêineres; no ano 2.000, surgiram os post-Panamax, com 4.848 contêineres e, em 2005, os navios de 8.600 contêineres, ou super-post-Panamax; em 2006, os portos mais desenvolvidos – lá fora, não aqui – já recebem navios de 15 mil contêineres, da linha de super size, como o ” Emma Maersk”.

E o Brasil pode receber apenas navios de 7.000 contêineres, pois as anunciadas dragagens ainda não foram feitas e quem vai investir prefere esperar o tal decreto dos portos.

Os supernavios custam US$ 145 milhões, demandam até 11 portaineres nos portos e andam a 50 km por hora. Na Ásia, os terminais chegam a fazer 200 movimentos por hora e, no Santos Brasil, o máximo é de 58, com previsão de se chegar a 100 movimentos por hora.

O Santos Brasil fazia 11 movimentos por hora em 1998; hoje está em 58 e prevê atingir 77 movimentos em 2011 e 97 movimentos em 2015. O mesmo terminal prevê chegar a 1,38 milhão de containers em 2011 e 2 milhões em 2015.

Apesar dessa diferença em movimentação, nos últimos dez anos, a operação total de contêineres – em todos os terminais – quintuplicou no Brasil, passando de um milhão para cinco milhões de contêineres e o custo – que ainda é superior ao da Ásia, caiu para 1/3 do que era; passou de R$ 1.100 para R$ 400 por caixa.

Um axioma é que o comércio mundial traz grandes navios e isso impõe crescimento dos terminais – seja qual for o sistema a ser definido pelo Governo. No Rio, a operação é mais tímida e não passa de 40 movimentos por hora – pois a demanda por eficiência parece ser menor.

Fonte: Net Marinha


Ministros brasileiro e britânico debatem ações do Comitê Econômico e de Comércio Conjunto – JETCO

Agosto 28, 2008

Miguel Jorge, Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), John Hutton, Ministro de Estado Britânico para Negócios, Empreendimentos e Reforma Regulatória, e Alessandro Teixeira, Presidente da Apex-Brasil concedem coletiva de imprensa na segunda-feira (1/9) no Hotel Intercontinental, em São Paulo. 

A oportunidade de falar com jornalistas será oferecida após o III Encontro do Comitê Econômico e de Comércio Conjunto (Joint Economic and Trade Committee – JETCO), criado pelos governos do Brasil e do Reino Unido em 2006. Hutton também poderá falar sobre a posição britânica nas rodadas da OMC/Doha.

O objetivo do Encontro será mapear as oportunidades e os desafios das relações econômicas entre os dois países, já que o JETCO visa melhorar o ambiente para a realização de negócios e a ampliação do comércio bilateral. Nessa edição do Encontro, deverão ser expostos e analisados os trabalhos executados nos últimos 12 meses, bem como haverá debates quanto a novos projetos.

COLETIVA

DATA: segunda-feira, 1o de setembro
HORA: 12h45
LOCAL: Hotel Intercontinental, Alameda Santos, 1123, São Paulo
alice.maciel@desenvolvimento.gov.br (61) 2109-7232
patricia.melo@fco.gov.uk (11) 3094 2712.

Fonte: MDIC


Camex decide retirar o trigo da Lista de Exceção à TEC

Agosto 28, 2008

Os ministros que integram a Câmara de Comércio Exterior (Camex) decidiram acabar hoje (28/8) com a isenção do Imposto de Importação (II) incidente sobre as compras de trigo in natura de países fora do Mercosul.  Com isso, a alíquota do II retornará para 10%. Na reunião realizada no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), os ministros também decidiram retirar da Lista de Exceção à Tarifa Externa Comum (TEC) o óleo de palmiste (NCM 1513.21.10) e o arroz polido ou brunido (NCM 1006.30.11). Foram ainda incluídos na lista três produtos: fosfato bicálcico, ácido fosfórico e ácido sulfúrico.

Segundo a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, a decisão sobre o trigo se deve ao início da produção nacional e a normalização da oferta da Argentina. “Nossa previsão é que a safra brasileira, que começou a partir em agosto, atenda nossa demanda interna nos próximos meses”, afirma.

Já o óleo de palmiste foi retirado da lista por estar em outra Resolução Camex que trata do desabastecimento do produto e que garante a importação do produto com alíquota de 2%.O arroz polido teve redução da alíquota do II de 18% para 12%. Em relação às inclusões dos novos produtos, o fosfato bicálcico (NCM 2835.25.00) – insumo para o sal mineral, utilizado na alimentação animal – passou de 10% para 0%; o ácido fosfórico (NCM 2809.20.19) – insumo para fabricação de fertilizantes – teve redução de 4% para 0%; e o ácido sulfúrico (NCM 2807.00.10) – também utilizado para a fabricação de fertilizantes – passou de 4% para 0%.

Lácteos

O órgão decidiu ainda enviar ao Mercosul alteração da TEC para lácteos, que se encontram atualmente na Lista de Exceção. Ao todo, são 11 produtos, entre leite, queijos e soro de leite. A proposta é aumentar a alíquota do II, que varia entre 14% e 16%, para 28%.

Ex-tarifários

A Camex aprovou a inclusão de 181 novos Ex-tarifários, que correspondem a 172 produtos relativos a Bens de Capital (BK) e 7 novos Sistemas Integrados, além de dois itens simples para Bens de Informática e Telecomunicação (BIT).

Com a concessão do regime de Ex-tarifários, os novos produtos poderão ser importados temporariamente com a redução do Imposto de Importação para 2%, quando não houver produção nacional. No total, os investimentos globais e os relativos às importações de equipamentos vinculados aos 181 Ex-tarifários somam US$ 2,597 bilhões. Os principais setores beneficiados com a inclusão dos novos produtos são: metalúrgico (15,33%); papel e celulose (11,40%); e, embalagens (9,07%), entre outros.

Direito Antidumping

O Conselho de Ministros também decidiu a aplicação do direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de policloreto de vinila, obtida por processo de suspensão (PVC-S), originárias da China e da Coréia do Sul, por um período de até cinco anos. O produto é utilizado, principalmente, na produção de tubos, conexões, perfis e laminados (rígidos e flexíveis). A aplicação será na forma de alíquota ad valorem, nos percentuais abaixo:

 

 País   Empresa  Direito Antidumping 
 China  -  Shanghai Chlor-Alkali Chemical Co., Ltd.

- Tianjin Dagu Chemical Co., Ltd.

- Suzhou Huansu Plastics Co., Ltd.

- LG Dagu Chemical Co., Ltd. 

 

 10,5%
    - Demais   21,6%
 Coréia do Sul  Coréia do Sul - LG Chemical Ltd.  2,7% 
    Demais, exceto Hanwha Chemical Corporation*   18,9%
   (*) A margem de dumping da empresa sul-coreana Hanwha Chemical Corporation foi considerada como de minimis, ou seja, foi menor do que 2%, portanto, a empresa não é objeto da medida.  

Além disso, foi aplicado o direito antidumping definitivo, até cinco anos, para fios de juta simples, procedentes de Bangladesh e da Índia. Com a medida, a aplicação será feita em alíquota específica fixa de US$ 0,16/Kg, quando originárias de Bangladesh, e de US$ 0,11/Kg, oriundas da China.

Todas essas medidas aprovadas hoje pelo Conselho de Ministros devem ser publicadas nos próximos dias, por meio de Resoluções Camex, no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: MDIC