Anac retira anuência para importação e exportação de material aeronáutico

Julho 24, 2008

A Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil (Cotac) da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) decidiu retirar, desde ontem (23/7), todas as anuências para exportação e importação de material aeronáutico. Até então, a Anac era um dos órgãos governamentais que necessitava aprovar as operações de compra e venda de produtos desse segmento. Com a alteração, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) espera que os custos do setor sejam reduzidos e agilizados, nas operações de comércio exterior.

Essa decisão da Anac é um dos resultados da Estratégia Nacional de Simplificação do Comércio Exterior, lançada em maio pela Camex, que conta com apoio do Ambiente Jurídico – Investimento e Inovação da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), no âmbito da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP). O objetivo da Estratégia é simplificar e desburocratizar as operações de comércio exterior no Brasil.

Segundo a secretária-executiva da Camex, Lytha Spíndola, com a decisão, o comércio exterior brasileiro será beneficiado pela eliminação dos controles sobre os produtos aeronáuticos ao colaborar com o descongestionamento das zonas primárias, conferir celeridade e redução de custos aos processos do setor. Já a segurança, no entanto, será preservada por controles mais eficientes realizados pela Anac.

Nessa fase de transição, a Anac continuará fazendo a análise dos processos em trâmite no órgão para evitar prejuízo às empresas solicitantes. Em 2007, a Anac deferiu 13.910 anuências na exportação e 40.488 na importação

Fonte: MDIC


Casa Brasil em Pequim vai promover o país e a candidatura do Rio às Olimpíadas

Julho 24, 2008

Rio de Janeiro – Um espaço brasileiro para divulgar a cultura, o esporte, a economia e as belezas naturais do país vai funcionar na cidade de Pequim durante todo período dos Jogos Olímpicos, em agosto próximo. A Casa Brasil promoverá encontros de negócios, seminários e eventos culturais para empresários chineses, jornalistas estrangeiros e o público em geral, de 4 a 24 de agosto.

O propósito da Casa Brasil é o de atrair mais turistas para o Brasil, fortalecer o intercâmbio comercial com a China e divulgar a candidatura do Rio às Olimpíadas de 2016.

Segundo o ministro do Turismo, Luiz Barretto, o espaço, de 1000 metros quadrados, vai funcionar em um hotel de Pequim e servirá para intensificar a divulgação da imagem brasileira em um evento que vai contar com a cobertura de cerca de 30 mil jornalistas de diversos países.

“A imagem do Brasil lá fora já é muito boa. A gente vai potencializar essa imagem de um país que tem belezas naturais, tem alta tecnologia, que é um grande exportador mundial, certamente para muita gente que não conhece o país. Nosso alvo é mostrar o Brasil para aquelas pessoas que não conhecem o Brasil”, disse.

Já o ministro do Esporte, Orlando Silva, destacou a oportunidade de  ivulgar a candidatura do Rio de Janeiro para sede das Olimpíadas de 2016.

“O investimento foi feito para termos um espaço de promoção do país, um espaço de relacionamento com o mundo olímpico, e assim criar condições para que o Rio conquiste o direito de sediar os Jogos de 2016”, disse o ministro.

A Casa Brasil foi apresentada hoje (24), no Rio de Janeiro. O espaço vem sendo instalado em cidades olímpicas desde 1996, mas esta é a primeira vez que conta com o apoio do governo federal, que investirá R$ 10,4 milhões no projeto.

A casa será coordenada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), com o apoio de cinco ministérios – Turismo, Esporte, Cultura, Relações Exteriores e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -, além da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Fonte: Agência Brasil


Apex-Brasil discute oportunidades de negócios no mercado colombiano

Julho 24, 2008

São Paulo – A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) realiza hoje (24), em São Paulo, o seminário Oportunidades para Produtos e Serviços Brasileiros no Mercado Colombiano.

O encontro vai preparar as empresas para participar do Brasil Tecnológico, evento que a agência organiza em setembro na Colômbia para promover as exportações de setores como eletroeletrônicos, tecnologia da informação, plásticos, equipamentos médico-odontológicos, entre outros.

Durante o seminário – que ocorre no Hotel Mercure Paulista, em Bela Vista – será apresentado um estudo de mercado que aponta as principais oportunidades de negócios no país para setores intensivos em tecnologia e informa sobre questões logísticas e tarifárias.

Fonte: Agência Brasil


PORTARIA Nº 160, DE 22 DE JULHO DE 2008

Julho 24, 2008

Regulamenta as normas e procedimentos para execução do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, de 23 de junho de 2008, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos necessários para efeito de implementação do Acordo Automotivo entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, doravante denominado “Acordo Bilateral”, que faz parte do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 23 de junho de 2008, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008.
Das definições
Art. 2º Para os efeitos do “Acordo Bilateral”, e desta Portaria definir:
I – “Produtos Automotivos”: bens listados no Apêndice I do “Acordo Bilateral”;
II – “Veículos” – produtos automotivos listados nas alíneas
“a” a “i” do art. 1º do “Acordo Bilateral”;
III – “Peças” – produtos automotivos listados na alínea “j” do
art. 1º do “Acordo Bilateral”, exceto os subconjuntos e os conjuntos;
IV – “Preço de venda ao mercado interno do bem final, antes dos impostos”, para o cálculo do Índice de Conteúdo Regional – ICR:
preço de venda ao concessionário ou às empresas produtoras dos “Produtos Automotivos”, deduzidos o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. No caso de o preço de venda constante na fatura apresentar desconto superior a dez por cento sobre o preço da lista ao concessionário, será considerado o preço constante na lista de preços aos concessionários;
V – “Momento do lançamento do novo modelo”: período de seis meses contados a partir do início da comercialização do referido modelo;
VI – “Fabricantes de autopeças”: fabricantes de peças, subconjuntos e conjuntos que demonstrem que mais de 50% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos “Produtos Automotivos”, e/ou ao mercado de reposição de autopeças.
Do requisito de origem
Art. 3º Os produtos automotivos listados no Apêndice I do “Acordo Bilateral” serão considerados originários das Partes sempre que:
I – no caso dos “veículos” e dos conjuntos e subconjuntos de autopeças – incorporem um conteúdo regional mínimo do Mercosul de 60%, calculado conforme fórmula constante no art. 16 do “Acordo Bilateral”;
II – no caso das “peças” – atendam à mesma Regra Geral de Origem do Mercosul, conforme estabelecido no Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao ACE 18 ou naquele que o modifique ou o substitua.
Art. 4º Para efeito de Certificação de Origem dos Produtos Automotivos indicados no Apêndice I do “Acordo Bilateral” utilizarse- á o formulário de origem MERCOSUL, aprovado pelo Decreto n º 5.455, de 2 de julho de 2005 , bem como as normas correlatas.
§ 1º Para “veículos” bem como para os subconjuntos e conjuntos de autopeças, especificados na alínea “j”, o requisito de origem será registrado no campo 13 do formulário Certificado de Origem do Mercosul com o seguinte texto: “TRIGÉSIMO OITAVO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA Nº 14 – TÍTULO III – ART. 16″.
§ 2º Para as “peças” especificadas na alínea “j”, exceto para os conjuntos e subconjuntos, o requisito de origem será registrado no campo 13 do formulário Certificado de Origem do Mercosul com o seguinte texto: “QUADRAGÉSIMO QUARTO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 – CAPÍTULO III – ART. 3º – INCISO … (B, C, D ou E,
conforme o caso).
§ 3º No campo 14 – observações, do formulário Certificado de Origem do Mercosul, tanto para os produtos mencionados no §1º quanto para os produtos mencionados no § 2º deste artigo, deverá constar que se trata de produto amparado do Acordo Bilateral (38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14).
§ 4º No caso de tratar-se de produto alcançado pelo conceito de Novo Modelo nos termos dos arts. 18 e 19 do “Acordo Bilateral”, além do texto mencionado no parágrafo anterior, no campo 14, deverá constar o seguinte texto: “Modelos Novos”, indicando o ano correspondente ao Programa de Integração Progressiva.
§ 5º Para a Certificação de Origem dos ônibus poderá utilizar- se os procedimentos específicos indicados no art. 21 do “Acordo Bilateral”.
Do programa de integração progressiva
Art. 5º A apresentação, análise, aprovação e acompanhamento dos Programas de Integração Progressiva de que trata o “Acordo Bilateral” seguirão os procedimentos previstos neste artigo.
§ 1º Os Programas de Integração Progressiva serão apresentados à Secretaria de Desenvolvimento da Produção – SDP, deste Ministério, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “j”, 5º andar, Brasília – DF.
§ 2º Os Programas apresentados deverão prever alcançar o Índice de Conteúdo Regional de 60%, estabelecido no “Acordo Bilateral”, em um prazo máximo de 2 (dois) anos, de forma que os índices de conteúdo regional mínimos no início do primeiro, segundo e terceiro anos sejam, respectivamente, de 40%, 50% e 60%.
§ 3º Além das informações constantes no Anexo I, a Secretaria do Desenvolvimento da Produção – SDP, para concluir a sua análise, poderá:
a) solicitar laudos técnicos de institutos especializados;
b) solicitar pareceres de outros órgãos técnicos do governo;
e/ou
c) realizar visitas técnicas à empresa interessada, que deverá disponibilizar toda a documentação referente ao Programa de Integração Progressiva.
§ 4º Para os efeitos do § 2º deste artigo, os prazos mencionados serão períodos de doze meses contados a partir da data da aprovação do programa.
§ 5º Encerrada a instrução e a análise, a SDP concederá prazo de 5 dias úteis para manifestação do interessado, após o que encaminhará relatório circunstanciado, contendo os dados técnicos pertinentes, com a proposta de decisão, que será tomada pelo Secretário de Desenvolvimento da Produção no prazo máximo de quinze dias úteis.
§ 6º A decisão do Secretário será informada à empresa interessada, à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, deste Ministério, à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, do Ministério da Fazenda, e aos demais países membros do Mercosul, para que o Novo Modelo possa ter o Certificado de Origem do Mercosul.
§ 7º As empresas que tenham Programas de Integração Progressiva aprovados pela SDP deverão apresentar relatórios trimestrais sobre o desenvolvimento do referido Programa.
§ 8º O descumprimento das metas de integração regional previstas no Programa ou o não atendimento ao parágrafo anterior implicará na imediata suspensão do Programa e na comunicação deste fato à SECEX, à RFB e aos demais países do Mercosul, para a conseqüente anulação do Certificado de Origem.
Da habilitação
Art. 6º Para as habilitações previstas nos arts. 5º e 7º do “Acordo Bilateral”, as empresas automotivas fabricantes de produtos mencionados no inciso I do art. 2º desta Portaria, deverão atender ao disposto neste artigo.
§ 1º A solicitação de habilitação será dirigida à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, deste Ministério, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, 3º andar, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I – cópia do cartão de identificação de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – anexo II desta Portaria, devidamente preenchido;
III – comprovantes de regularidade com o pagamento de impostos e contribuições sociais federais:
a) certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de junho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívidas ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
b) certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados.
c) certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal.
§ 2º As empresas enquadradas como fabricantes de autopeças farão prova de que atendem ao disposto no inciso VI do art. 2º desta Portaria por meio de declaração firmada por seus representantes legalmente habilitados. No caso de empresas novas, a declaração deverá conter a previsão de faturamento consoante os parâmetros definidos naquele artigo.
§ 3º A habilitação a que se referem os parágrafos anteriores será efetivada pela SECEX por meio da inserção no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX do CNPJ da empresa para utilização do regime de tributação e do fundamento legal correspondentes.
§ 4º As habilitações terão o mesmo prazo de validade do “Acordo Bilateral”.
§ 5º A verificação de que não é verdadeira qualquer declaração, firmada para a obtenção da habilitação de que trata este artigo, sujeitará o infrator à anulação da sua habilitação, além das sanções cabíveis, inclusive penais.
§ 6º As empresas habilitadas para os efeitos do 35º Protocolo Adicional ao ACE 14 serão consideradas automaticamente habilitadas para utilização das regras previstas no “Acordo Bilateral”.
§ 7º. Os tratamentos fiscais previstos no “Acordo Bilateral” para a importação de autopeças de extrazona não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros de mesma natureza.
Da administração do comércio bilateral Art. 7º Para efeito da administração do fluxo de comércio entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil, prevista no “Acordo Bilateral”, serão considerados apenas os “Produtos Automotivos” mencionados no art. 10 do “Acordo Bilateral” e deverão ser observados as normas e procedimentos previstos neste artigo.
§ 1º A administração do fluxo do comércio ocorrerá em cada um dos cinco períodos de doze meses, contados a partir de 1º de julho de 2008.
§ 2º Todas as empresas que realizarem importações dos “Produtos Automotivos”, mencionados no caput, da República Argentina deverão observar, para obtenção da margem de preferência de 100%, os mesmos “Coeficientes de Desvio sobre as Exportações”, estabelecidos pelo Art. 11, para o comércio global entre os dois países no “Acordo Bilateral”.
§ 3º Mensalmente, a partir de dados estatísticos compilados pela SECEX, será elaborado pela SDP relatório estatístico sobre o fluxo de comércio efetivado entre os dois países.
§ 4º Até o último dia útil dos meses de agosto subseqüentes aos períodos mencionados no § 1º deste artigo, a SDP, com base nas informações estatísticas da SECEX, verificará o resultado do fluxo de comércio global entre os dois países e fará a comparação com o “Coeficiente de Desvio sobre as Exportações” definido para cada um dos períodos em questão.
§ 5º Caso seja constatado que as importações tenham excedido o limite estabelecido pelo “Coeficiente de Desvio sobre as Exportações” para o período, a SDP identificará as empresas que contribuíram para esse excesso.
§ 6º As empresas que, em seu intercâmbio comercial com a República Argentina, contem com um superávit poderão ceder seu crédito excedente às empresas que no Brasil apresentem “déficit” no comércio com aquele país, conforme estabelecido no art. 8º desta Portaria.
§ 7º As empresas deficitárias deverão apresentar, até o último dia útil dos meses de setembro subseqüentes aos períodos mencionados no § 1º deste artigo, documento demonstrando a obtenção de crédito excedente de empresas superavitárias para o período em que tenham apresentado “déficit”.
§ 8º O monitoramento do comércio será feito em dólares dos Estados Unidos da América, na condição de venda FOB.
§ 9º Até o último dia útil dos meses de outubro subseqüentes aos períodos mencionados no § 1º deste artigo, a SDP identificará as empresas que, após terem observado o disposto no § 7º deste artigo,
ainda apresentem “déficit” superior ao limite estabelecido pelo “Coeficiente de Desvio”. A SDP informará à RFB, do Ministério da Fazenda, o nome das empresas que estejam nessa condição para efeito de cobrança do Imposto de Importação devido em conseqüência da redução da margem de preferência tarifária, conforme disposto no “Acordo Bilateral”.
Art. 8º Para efeito da cessão de crédito de exportação, prevista no artigo anterior, a empresa que tenha apresentado “déficit” no comércio com a Argentina, deverá apresentar o anexo III desta Portaria, devidamente preenchido e assinado pelos seus representantes legalmente habilitados e pelos representantes legais da empresa possuidora de créditos excedentes de exportações.
§ 1º A documentação mencionada neste artigo deverá ser apresentada à SDP, no prazo mencionado no § 7º do artigo anterior.
§ 2º O excesso de crédito de exportação verificado no período de apuração do Coeficiente de Desvio só tem validade para o próprio período em que foi gerado, não podendo ser transferido para período seguinte.
Art. 9º Fica revogada a Portaria MDIC nº 7, de 17 de janeiro de 2007.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
ANEXO I
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO PROGRESSIVA PARA NOVOS MODELOS
I. Identificação da empresa
I.1- Nome empresarial:
I.2 – CNPJ
I.3- Localização (endereço completo):
I.4- Pessoa para contato (nome/cargo/telefone/fax e opcionalmente o endereço eletrônico)
Nome:
cargo:
e-mail:
telefone:
II. Identificação do Novo Modelo
II.1- Produto (NCM e descrição):
II.2- Modelo:
II.3- Data do início da comercialização:
II.4- Descrição das principais características do novo modelo
III. Demonstração do Índice de Conteúdo Regional – ICR no início do Programa (= ou >
40%)
US $
A Preço do produto (*)
B Valor das peças produzidas no Brasil (**)
C Valor das peças produzidas nos demais países do Mercosul
(***)
D Valor das peças importadas de países extrazona (****)
Índice de Conteúdo Regional
(*)Preço de venda ao mercado interno do produto, antes dos impostos conforme inciso IV do art. 2º
desta Portaria.
(**) valor US$ convertido na data da compra pela mesma taxa utilizada para o preço de venda dos
produtos.
(***) valor CIF em US$
(****) valor CIF em US$
IV. Cálculo do ICR
Considerar os valores informados no item anterior (III)
D
I.C.R = { 1 – ______________ } x 100 =
A
V. Lista de peças importadas de Extrazona
NCM Descrição das peças Preço da peça(*)
Justificativas para importação
A B C D
(*) valor CIF em US$
A – tecnologia não existente no Mercosul;
B – problemas com a escala de produção;
C – alto custo de produção;
D – outros (especificar) _________________________________________________.
(PREENCHER QUANTAS FOLHAS FOREM NECESSÁRIAS PARA INFORMAR TODAS AS PEÇAS)
VII. Programa de Integração Progressiva
Informar no quadro a seguir, quais as peças que passarão a ser produzidas regionalmente,
assinalando, com um “X”, em que ano do programa e, na coluna “origem”, em que país este fato
ocorrerá. Na última linha do quadro deverá ser informado o ICR decorrente das integrações previstas.
NCM Descrição das Peças Previsão de integração regional
Período do Programa
Origem
1º ao 12º
mês
Do 13º ao
24º mês
A partir do
25º mês
ICR DO PERÍODO (%)
(PREENCHER QUANTAS FOLHAS FOREM NECESSÁRIAS PARA INFORMAR TODAS AS PEÇAS)
VIII. Programa de Investimentos necessários à Integração Progressiva
Informar o volume de investimentos totais necessários para atendimentos do ICR definido para
cada ano, realizados pela própria empresa e pelo fornecedor.
Valores em US$
Investimentos Primeiros 12 meses Do 13º ao 24º mês A partir do 25º mês
a) Próprios
b) De terceiros
Total (a+b)

ANEXO II
PEDIDO DE HABILITAÇÃO
I. Caracterização da Empresa
Nome empresarial:
CNPJ:
Localização: (rua/bairro/cidade/estado/CEP))
Pessoa para contato:
Nome:
cargo:
e-mail:
telefone:
A empresa (CNPJ) está habilitada na Lei nº 10.182, de 12.02.01.
- sim  – não
II. Identificação da Empresa
 – Fabricante ou montadora de:
 – a) automóveis e veículos comerciais leves;
 – b) ônibus
 – c) caminhões
 – d) tratores rodoviários para semi-reboques
 – e) chassis com cabina
 – f) reboques e semi-reboques
 – g) carrocerias
 – h) tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícola autopropulsadas;
 – i) máquinas rodoviárias autopropulsadas
 – j) subconjuntos e conjuntos (Informar quais)
ANEXO III
DOCUMENTO PARA CESSÃO DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO
I. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CESSIONÁRIA DOS CRÉDITOS
Nome empresarial:
CNPJ:
Localização:
Pessoa para contato:
Nome:
cargo:
e-mail:
telefone:
II. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA CEDENTE DOS CRÉDITOS
Nome empresarial:
CNPJ:
Localização:
Pessoa para contato:
Nome:
cargo:
e-mail:
telefone:
III. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO (US$)
Período:
Crédito disponível (exportação x coeficiente de desvio)
Valor total das importações da Argentina
Crédito excedente
Valor a ser cedido
Local/Data:
Representante da empresa cedente
(nome e cargo)
Representante da empresa que receberá os créditos
(nome e cargo)


DOHA – Países desenvolvidos querem limitar flexibilidade solicitada pelo Mercosul

Julho 24, 2008

Os países desenvolvidos aumentaram ontem a pressão para limitar a flexibilidade para o Mercosul proteger suas indústrias num acordo na Rodada Doha.

     Eles insistiram em só aceitar que o bloco proteja 12% de suas linhas tarifárias industriais, comparados aos 16% pedidos pela Argentina para poder acomodar as sensibilidades de cada país.

      Os Estados Unidos apresentaram proposta por acordos setoriais, oferecendo uma espécie de “bonus” como estímulo para quem aceitar eliminar ou reduzir substancialmente as alíquotas dos setores negociados. Pelo bônus, teriam 1a 2 pontos nos coeficientes para reduzir menos as tarifas no resto. Os emergentes são contra.

      Os países continuaram fortemente divididos após sete horas de negociações agrícola e industrial no “green room” (reunião ministerial restrita), com cobranças recíprocas e manutenção de posições. O ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, reclamou que a negociação está lenta demais, mas logo acrescentou ser “melhor um começo em câmara lenta do que paralisia total, assim podemos continuar a discordar”.

      Pascal Lamy, diretor da OMC, mudou o formato das negociacões a partir de hoje, agora em pequenos grupos ou bilaterais. A negociação de serviços foi empurrada para sexta-feira.

      Peter Mandelson, o comissário europeu de comércio, disse que um dos momentos ruins foi quando “um ou dois países”, Argentina e Índia, pareceram rejeitar o texto de base da negociação industrial, mas que as coisas teriam entrado nos eixos mais tarde.

      Pela manhã, quando Lamy mencionou aceitação dos parâmetros fixados pelos textos dos mediadores agrícola e industrial, o ministro das Relações Exteriores da Argentina, Jorge Taiana, contestou: “Isso não é verdade dentro de Nama [o texto para a liberalização industrial]”.

      As cobranças dos países desenvolvidos continuaram fortes por uma cláusula “anti-concentração” na área industrial, para os emergentes não protegerem todo um setor, como automotivo. “No geral, o tabuleiro não se mexeu”, resumiu um negociador já a meia-noite em Genebra. (AM)

Fonte: Valor Econômico


OMC – Proposta dos EUA detona nova crise

Julho 24, 2008

Governo americano aceita reduzir teto de subsídios agrícolas, mas faz exigências a emergentes, que reagem.

     Com exigências sobre os mercados emergentes e sem nenhum efeito prático para reduzir as distorções no comércio agrícola, o governo americano apresentou ontem uma oferta de corte de subsídios para tentar salvar a Rodada Doha da Organização Mundial do Comércio (OMC). Mas, diante da insatisfação de países emergentes, acabou detonando uma verdadeira guerra na reunião de mais de sete horas, colocou a entidade à beira de uma crise e obrigou uma reformulação de todo o processo da semana crucial da Rodada Doha.

      Os países ricos pediram a abertura dos mercados emergentes para bens industriais, o que foi recusado. Os emergentes pediram a liberalização agrícola e o corte dos subsídios. Aí então, foi a vez de os países ricos recusarem.

      A Casa Branca diz que aceitaria um teto de US$ 15 bilhões por ano na distribuição de recursos a seus fazendeiros, com a condição de que as tarifas de importação nos países emergentes fossem retiradas para bens industriais. Mas Washington foi atacado pelo Brasil e outros países emergentes, que acusam os americanos de estarem “reciclando” uma oferta antiga e de manipular o impacto da medida nos próximos anos.

      A reunião se transformou em um palco de acusações e colocou o processo em risco. O encontro acabou num caos e a solução foi cancelar as reuniões de hoje. O diretor da OMC, Pascal Lamy, alertou que as negociações poderiam durar 15 dias. Os países optaram por fazer consultas bilaterais para tentar solucionar a crise. Para quinta-feira, a conferência sobre serviços também foi adiada.

      Por enquanto, o Itamaraty não decretou o fracasso do processo e espera que os americanos façam novas concessões nos próximos dias. Antes do encontro, o chanceler Celso Amorim tentava manter otimismo. “Estamos decepcionados com a oferta. Mas é um começo.”

      Ao final, o clima era bem diferente. “Estamos nos movendo em câmera lenta. É melhor que uma paralisia. Mas a proposta americana ainda não foi suficiente para iniciar negociações sérias. Continuamos em desacordo”, disse Amorim.

      “É uma oferta decepcionante”, afirmou Jorge Taiana, ministro das Relações Exteriores da Argentina, país que está pressionado a fazer concessões no setor industrial. “As pessoas riram ao ouvir a proposta”, disse o embaixador da Índia, Vjal Singh Bhatia.

      Quem gostou foi o senador Tom Harkin, presidente da comissão de agricultura do Senado americano. “A proposta representa cortes reais.” Harkin é senador por Iowa, Estado conhecido pela produção de milho e bilionários subsídios.

      CONDIÇÕES

      O corte proposto pelos americanos vem repleto de condicionalidades. A principal é a abertura dos mercados dos países emergentes para bens industriais exportados pelos países ricos.

      Países emergentes deixaram claro que não pagariam com aberturas comerciais pela suposta concessão dos americanos. O governo argentino foi um dos mais duros e disse que uma liberalização não estava em seus planos. O Brasil também evitou falar em aberturas. “Não fizemos concessões, disse

      Amorim insistiu não haver motivo para abrir mais o mercado brasileiro diante do que estava ganhando na agricultura. Mas diplomatas que estavam na sala interpretaram algumas falas do chanceler como “mensagens codificadas” de que o País está disposto a negociar.

      “Os governos terão de tomar decisões difíceis. Essa oferta não vem sem condições. Precisamos agora de acesso a mercados e queremos reciprocidades”, disse Susan Schwab, representante de Comércio da Casa Branca. Segundo ela, qualquer pressão para que os americanos cortem subsídios além da proposta seria inaceitável.

      Para Amorim, a proposta definirá o que o Brasil vai oferecer em outros setores. “Os subsídios definem o nível de ambição de liberalização da Rodada. Portanto, espero que não seja a proposta final, pois o nível de ambição que vemos é muito baixo.”

      Para Célio Porto, secretário de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, as declarações de Schwab ainda são um recado à Argentina de que não adianta insistir em cortes abaixo de US$ 13 bilhões nem em manter sua indústria protegida.

      LIMITES

      O que mais preocupa o setor privado brasileiro, porém, é o fato de que a Casa Branca não deu nenhuma indicação de quanto será o limite de subsídios por produto agrícola. O Brasil teme que um volume grande de subsídios seja jogado para poucos produtos, como milho, soja, algodão, açúcar e trigo. “Sem um limite por produtos, não há como ter um acordo”, diz André Nassar, do Icone. Para o Ministério da Agricultura, a falta de um limite para produtos específicos pode anular qualquer ganho no processo.

      Schwab insistiu que a oferta representa cortes reais nos subsídios. Mas, se ontem Amorim resistia a aceitar a oferta, parte da razão é o fato de que a Rodada Doha mudou de preço para o Brasil. Há um ano, a diplomacia brasileira deu sinais de que estaria disposta a aceitar um teto de US$ 15 bilhões. Publicamente, Amorim insistiu ontem em US$ 13 bilhões como teto. Mas, nos bastidores, a percepção é de que a posição não passa de uma tática negociadora para obter mais.

      FRASES

      Celso Amorim: Ministro das Relações Exteriores do Brasil

      “Estamos nos movendo em câmera lenta. É melhor que uma paralisia. Mas a proposta americana ainda não foi suficiente para iniciar negociações sérias. Continuamos em desacordo”

      Jorge Taiana: Ministro das Relações Exteriores da Argentina

      “É uma oferta decepcionante”

      Vjal Singh Bhatia: Embaixador da Índia

      “As pessoas riram ao ouvir a proposta”

      Tom Harkin: Presidente da comissão de agricultura do Senado americano

      “A proposta representa cortes reais”

      Susan Schwab: Representante do Comércio dos EUA

      “Os governos terão de tomar decisões difíceis. Essa oferta não vem sem condições. Precisamos agora de acesso a mercados e queremos reciprocidades.”

Fonte: O Estado de São Paulo


Insumo para máquinas tem tarifa zerada

Julho 24, 2008

Governo zera imposto para importação de produtos e anula multas da Receita aplicadas nessas operações desde 2005. Setores de papel e celulose, petroquímico, mineração e cimento devem ser mais beneficiados por medida que desonera investimento.

     Depois de dois anos e meio, o governo resolveu retomar as autorizações para que empresas nacionais que forneçam máquinas e equipamentos para grandes projetos de infra-estrutura possam importar insumos sem impostos e vender seus produtos no mercado doméstico. A medida também suspenderá as multas aplicadas pela Receita Federal sobre essas operações desde 2005.

      A MP 418, já convertida em lei no fim de junho, encerra disputa que, de acordo com o Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior), inviabilizou R$ 10 bilhões em investimentos e R$ 17 bilhões em exportações.

      “É um mecanismo relevante para a infra-estrutura porque desonera esses investimentos. Uma série de investimentos não ocorreram, principalmente na área de energia”, disse o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral.

      Criado em 1990, o “drawback” para fornecimento no mercado interno, como esse mecanismo é chamado na linguagem técnica, tem o objetivo de estimular o fornecimento de máquinas e equipamentos pela indústria nacional para projetos de grande porte.

      O diretor-executivo da Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos), Hiroyuki Sato, avalia que a retomada do “drawback” será um benefício a mais para o setor e terá efeito principalmente em setores como cimento, mineração, papel e celulose e petroquímico.

      “A falta do “drawback” não é impeditiva porque o dono do projeto faz uma licitação internacional e acaba comprando pelo menor preço, mas, para os fabricantes nacionais, é, de fato, vantajoso”, disse Sato.

      Antes da autorização para essas operações, o fornecedor nacional tinha que pagar todos os impostos sobre os insumos importados usados na fabricação e também sobre o produto final, que incluem IPI, PIS, Cofins, Imposto de Importação, entre outros. Já os bens importados que entravam no país pagavam apenas os tributos sobre o valor final do bem.

      A partir da criação do “drawback”, os fornecedores nacionais deixaram de recolher tributos sobre os insumos e, assim como os importados, passaram a pagar os impostos apenas quando a máquina ou o equipamento é entregue. O problema começou em 2005, quando a Receita Federal entendeu que esse “drawback” só poderia ser usado em projetos licitados por empresas públicas, com base na Lei de Licitações. Até então, o Mdic autorizava o uso quando o fornecimento era para empresas públicas ou privadas.

      Com a mudança na interpretação da Receita, o governo deixou de conceder autorização para essas operações. Além disso, reviu todas as 74 autorizações de “drawback” concedidas entre 1994 e 2005. Desse total, cancelou 40 operações que já tinham sido autorizadas e realizadas pelas empresas, num total aproximado de investimentos de R$ 1,4 bilhão.

      Com isso, as empresas que haviam importado com o benefício de não pagar os impostos mas cuja concorrência internacional não tinha sido baseada na Lei de Licitações passaram a ser multadas pela Receita.

      Com a MP 418, o governo não só permite novas autorizações de “drawback” como também regulariza a situação dessas empresas. A interpretação dada a partir de agora é que as operações sempre puderam ser realizadas por empresas públicas ou privadas. Com isso, as multas da Receita serão suspensas.

Fonte: Folha de São Paulo


Rodada de Doha: negociações se aceleraram, diz Amorim

Julho 24, 2008

Depois de um início “em câmera lenta”, as negociações sobre a Rodada de Doha de liberalização do comércio mundial começam a “acelerar-se” nesta quarta-feira, na avaliação do ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim.

Com a chegada de seu principal aliado, o ministro indiano de Comércio, Kamal Nath, o Brasil ganha mais força para continuar insistindo em suas posições na tarde desta quarta-feira, durante um debate restrito convocado pelo diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), Pascal Lamy.

Além de Amorim e Nath, também participam da reunião os negociadores da União Européia, Peter Mandelson, e dos Estados Unidos, Susan Schwab.

“É preciso deixar claro que jamais estaríamos onde estamos agora, inclusive com essa oferta dos Estados Unidos, se não fosse pelo G20″, afirmou Amorim.

“Ofertas melhores”
Na terça-feira, os Estados Unidos ofereceram reduzir a US$ 15 bilhões o limite para seus subsídios agrícolas.

Juntos, Brasil e Índia deverão insistir em que a proposta americana é “um bom começo, mas não o suficiente”, segundo palavras de Nath, que reproduzem a mesma mensagem já passada por Amorim.

“Não esperamos que o início seja o fim. Esperamos ofertas melhores e realistas em relação a sua aplicação”, disse o ministro indiano.

“Eles lançaram a bola, mas ela não passou do meio de campo. A bola ainda está no campo deles (dos americanos)”, disse Amorim.

Os dois aliados também pressionarão por manter fora do acordo sobre bens industriais as chamadas cláusulas anti-concentração, que os países mais ricos querem incluir para limitar o nível de flexibilidade com o qual os países em desenvolvimento poderiam proteger determinados setores da indústria na hora de aplicar os cortes de tarifas.

“Elas (as cláusulas) seriam uma forma de causar a erosão da indústria nos países pequenos. Não podemos esquecer que os países em desenvolvimento enfrentaram muitas dificuldades para se industrializar e outros países não serão capazes de se industrializar por causa dos fluxos comerciais internacionais”, disse Nath.

“Se (os países mais ricos) querem que isso seja o determinante do acordo, que assim seja”, afirmou o ministro indiano.

Cronograma
Apesar das evidentes diferenças, Amorim disse acreditar que será possível chegar a um acordo até o final desta semana e que está disposto a permanecer em Genebra o tempo que for necessário para isso.

“Isso é um processo de negociação. É claro que há muitos pontos de discórdia, mas eu não vejo crise nenhuma”, afirmou.

Segundo o porta-voz da OMC, Keith Rockwell, “as negociações chegaram a um nível mais intenso nas últimas horas e avançam minuto a minuto”, mas ainda é incerto se o cronograma, que previa o final das reuniões para o sábado, poderá ser mantido.

Os negociadores devem receber um novo texto, com as propostas revisadas, nesta sexta-feira e deverão avaliá-lo e elaborar suas respostas antes chegar a uma conclusão conjunta.

“Eu não descarto a possibilidade de que tenhamos que estender até a semana que vem”, admitiu Rockwell.

Fonte: Terra