ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do IPI – TIPI em decorrência de alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.679, de 24 de abril de 2003, e na Resolução Camex nº 38, de 3 de julho de 2008, declara:
ANEXO I
| NCM | DESCRIÇÃO |
| 3913.90.60 | Sulfato de condroitina e seus sais |
ANEXO II
| NCM | DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%)
|
| 2930.90.72 | Bicalutamida |
0
|
| 3911.10.2 | Sem carga | |
| 3911.10.21 | Resinas de petróleo, total ou parcialmente hidrogenadas, de Cor Gardner inferior a 3, segundo Norma ASTM D 1544 |
5
|
| 3911.10.29 | Outros |
5
|
| 8517.62.64 | Por satélite, digitais, operando em banda C, Ku, L ou S |
15
|
| 8517.62.65 | Outros, por satélite |
15
|
| 8523.51 | Dispositivos de armazenamento não-volátil de dados à base de semicondutores 8523.51.10 Cartões de memória (“memory cards”) |
15
|
| 8523.51.90 | Outros |
15
|
