Decreto que o presidente Lula deve assinar nos próximos dias vai acabar com uma restrição que tem travado investimentos privados no setor portuário.
A medida autorizará a abertura de terminais privados para movimentar cargas de terceiros, sem limites percentuais, em regime de concessão.
Os projetos terão necessariamente de passar por licitação pública, contrariando o desejo de parte dos empresários, mas o vencedor da concorrência ficará desobrigado de provar que existe carga própria suficiente para justificar o investimento. Essa restrição, hoje imposta pela resolução nº 517 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), estaria impedindo investimentos de pelo menos US$ 5 bilhões.
A primeira versão do texto do decreto já está no Palácio do Planalto. O ministro-chefe da Secretaria Especial de Portos (SEP), Pedro Brito, disse ao Valor que o aperfeiçoamento do marco regulatório do setor – sem mudança na Lei dos Portos – vai “retirar as pendências hoje existentes e dar clareza aos negócios”.
Os empresários interessados em investir nos terminais privados terão de se submeter a duas exigências: a instalação deverá constar de um plano de outorgas ainda a ser definido e a concessão será feita mediante licitação pública. Em agosto, uma portaria da SEP trará normas mais específicas e a modelagem de concessão do setor. Até o fim do ano, será anunciado o plano de outorgas – uma espécie de mapa das necessidades portuárias e das oportunidades de investimento. Mas, antes mesmo da divulgação do plano, os empresários poderão apresentar seus próprios projetos ao governo, que avaliará a possibilidade de fazer a licitação. É o caso, por exemplo, do empresário Eike Batista, que esteve na semana passada com Brito e com a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, para discutir o assunto.
Os terminais privados que movimentarão carga exclusiva ou majoritariamente de terceiros serão construídos em sistema semelhante ao adotado no setor elétrico. As empresas poderão entregar ao governo projetos para explorar uma possível zona portuária, como Furnas e Odebrecht fizeram no caso do rio Madeira. Isso, porém, não significa autorização imediata para construir esses terminais. Eles terão de ser licitados e o idealizador do projeto não vencerá, necessariamente, a disputa.
Fonte: Valor Econômico
