Notícia 0019 SISCOMEX - DRAWBACK WEB

Maio 8, 2008
07/05/2008 0019 SISCOMEX - DRAWBACK WEB
INFORMAMOS A ENTRADA EM PRODUCAO, A PARTIR DO DIA 12.05.2008, DO NOVO MODULO DRAWBACK SUSPENSAO WEB. EM CONSEQUENCIA, ESTARA SENDO DESATIVADO O MODULO ATUAL, EM TODAS AS SUAS FUNCOES, A PARTIR DAS 18 HORAS DO DIA 09.05.2008.

O NOVO MODULO, QUANDO EM PRODUCAO, DEVERA SER ACESSADO A PARTIR DA PAGINA ELETRONICA WWW.DESENVOLVIMENTO.GOV.BR, ICONE SISCOMEX.

A TRANSICAO SE DARA DE FORMA AUTOMATICA, SEM QUALQUER PREJUIZO EM RELACAO AS OPERACOES EM CURSO, QUALQUER QUE SEJA A SITUACAO DOS ATOS CONCESSORIOS REGISTRADOS.

SECEX/DECEX

 

 

 


Otimismo da OMC

Maio 8, 2008

Os membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), entre eles seu diretor-geral, Pascal Lamy, reiteraram ontem sua convicção de que a Rodada Doha deve concluir este ano para poder ajudar a atenuar a crise de alimentos mundial. “Apesar de a OMC não ter como fazer imediatamente nada para resolver a atual crise, as negociações da Rodada Doha podem proporcionar soluções a médio e longo prazos”, assegurou Lamy. “Só temos algumas semanas para estabelecer as modalidades. Isso é muito pouco tempo, mas é possível conseguir.”
Fonte: O Estado de São Paulo


Exportadores em queda

Maio 8, 2008

Nada menos que 323 brasileiras deixaram de exportar em março, segundo as estatísticas do Ministério do Desenvolvimento para a balança comercial. José Augusto de Castro, da AEB, diz que o número é o mais alto desde janeiro de 2006 (328). No primeiro trimestre,13.469 empresas enviaram produtos ao exterior. Um ano antes, o total era 13.785. Em 2005 e 2006, o Brasil também perdera exportadoras: 951 e 842, respectivamente. Já na importação o cenário é oposto. Até março, 20.872 companhias trouxeram produtos do exterior. Foram 2.365 a mais que nos três primeiros meses de 2007. Os dados reforçam a concentração do comércio exterior brasileiro num pequeno time de gigantes, como mostra o quadro ao lado. Nas mãos de 63 empresas estão 50% das receitas de exportação do país de janeiro a março. “Quem desaparece com o câmbio apreciado são as pequenas e médias”, diz Castro.
Fonte: O Globo


Receita libera movimentação aduaneira mesmo sem conferência

Maio 8, 2008

Brasília - A Receita Federal do Brasil (RFB) autorizou o desembaraço de mercadorias nos postos de fronteira, mesmo sem a conclusão da conferência aduaneira. A Portaria 702, assinada pelo secretário da Receita, Jorge Rachid, tem caráter temporário, atende a quatro situações específicas e foi publicada hoje (7) no Diário Oficial da União (DOU).

Em virtude do acúmulo de cargas, sem despachos, nos principais postos de fronteira, como Foz do Iguaçu (PR) e Uruguaiana (RS); nos portos de Santos (SP) e Paranaguá (PR); além dos aeroportos do Rio de Janeiro, Campinas e Guarulhos, em São Paulo; os chefes das unidades da Receita nessas localidades estão autorizados a liberações excepcionais, para reduzir o acúmulo de cargas não desembaraçadas.

Eles podem autorizar a entrega, embarque, transposição de fronteira ou desembaraço de mercadorias submetidas a despacho aduaneiro, mesmo antes de concluída a conferência, uma vez que essa tarefa não está sendo exercida a tempo, por causa da greve dos auditores fiscais da Receita, desde 18 de março.

A excepcionalidade é válida para os casos em que os despachos estejam pendentes de exigência de apresentação de documentos ou de esclarecimentos, bem como na hipótese de luz amarela depois da entrega do despacho aduaneiro. A liberação é possível, ainda, quando o despacho depender apenas de laudo técnico ou análise laboratorial, depois da coleta de amostra da mercadoria a ser desembaraçada.

Ao chefe da unidade da Receita Federal é facultada, ainda, a liberação de movimentação de carga (exportações e importações) “em outras situações justificadas”, a critério da autoridade investida para tais poderes, “mediante a adoção das cautelas fiscais pertinentes”.

A portaria ressalva que a liberação não se aplica quando houver “indício de infração punível com a pena de perdimento da mercadoria” e que a importação ou exportação desembaraçada “ficará sujeita a procedimento fiscal no âmbito dos programas de fiscalização aduaneira pós-despacho”.