Foram publicados hoje (24/03) no Diário Oficial da União (DOU), por meio de decisões ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), três resoluções (números 11, 12 e 13), que apresentam uma lista com 174 produtos para categorias diversificadas, que poderão ser importadas com redução das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação pelo regime de ex-tarifário. As três medidas terão validade até o dia 31 de dezembro deste ano, quando deverá ser submetida à nova apreciação do grupo.
A Resolução nº 11, de 20 de março de 2008, traz uma lista de nove produtos para equipamentos de Rádio Digital – Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) –, que pode ser importada pelo regime de ex-tarifário especial. A medida determina a redução para 0% (zero por cento) das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação até 31 de dezembro de 2008.
Já a Resolução nº 12, de 20 de março de 2008, reduz para 2% as alíquotas do Imposto de Importação de quatro produtos de Bens de Informática e Telecomunicação (BIT). A resolução conta ainda com uma nova definição para três bens no Sistema Integrado (um conjunto de equipamentos). A partir de agora, o SI-423 tem a seguinte leitura: Sistema Integrado de compensação estática de reativos (SVC), de -10 a + 140 MVAr, de 33 a 34,5 kV, constituído pelas Nomenclaturas Comum no Mercosul (NCMs) – 8419.50.90, 8537.20.00 e 8541.30.29.
O parágrafo terceiro da resolução nº 12 ressalta que para a hipótese de acontecer uma divergência entre as alíquotas do imposto de importação dos produtos e aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05, serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas na resolução.
Por sua vez, a de Resolução nº 13, também de 20 de março de 2008, reduziu de 14% para 2% o Imposto de Importação para uma lista com 161 produtos, referentes à concessão de 153 novos ex-tarifários simples dos Bens de Capital (BK) e oito novos dos Sistemas Integrados.
Ex-Tarifário
O regime ex-tarifário é um mecanismo disponibilizado pelo Governo Federal para reduzir temporariamente o Imposto de Importação sobre as categorias de produtos, quando não houver produção local. A medida visa à redução de custos para o investimento produtivo, quando não existe similar do bem importado na produção da indústria nacional.
As resoluções relativas à ex-tarifário são tomadas no âmbito da Camex e têm vigência por até dois anos, visando proporcionar maior previsibilidade dos investimentos.
Veja as resoluções publicadas hoje (24/03) no DOU para o regime de ex-tarifário.
Fonte: MDIC
Março 25, 2008 em 12:41 am
[...] guilhermeexpimp ha escrito un post muy interessante aAqui es un resumen rapidoForam publicados hoje (24/03) no Diário Oficial da União (DOU), por meio de decisões ad referendum do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), três resoluções (números 11, 12 e 13), que apresentam uma lista com 174 … [...]