Foi publicado no DOU de 16.01, IN RFB n° 809, que dispõe sobre o tratamento aduaneiro de bens integrantes de projetos culturais procedentes ou destinados do Mercosul, bloco do qual participam a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai.
O objetivo da alteração foi tornar mais simples e efetiva a utilização do “Selo Mercosul Cultural”, tornando mais ágil e rápido o fluxo de bens culturais dentro da região.
Além disso, permite-se agora que o interessado possa submeter os bens culturais do Mercosul a este procedimento específico ou, caso prefira ou esteja mais familiarizado, optar pelo procedimento simplificado previsto para qualquer bem cultural.