Bens culturais: IN regula selo para circulação nos países do Mercosul

Foi publicado no DOU de 16.01, IN RFB n° 809, que dispõe sobre o tratamento aduaneiro de bens integrantes de projetos culturais procedentes ou destinados do Mercosul, bloco do qual participam a Argentina, o Brasil, o Paraguai e o Uruguai.

O objetivo da alteração foi tornar mais simples e efetiva a utilização do “Selo Mercosul Cultural”, tornando mais ágil e rápido o fluxo de bens culturais dentro da região.

Além disso, permite-se agora que o interessado possa submeter os bens culturais do Mercosul a este procedimento específico ou, caso prefira ou esteja mais familiarizado, optar pelo procedimento simplificado previsto para qualquer bem cultural.

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