Camex deverá decidir nova tarifa

Janeiro 11, 2008

Vai ficar para a Camex (Câmara de Comércio Exterior) a decisão sobre como serão cobradas as tarifas de importação para uma lista de 11 produtos para os quais o Ministério da Fazenda, ao mudar a forma de tributar, colidiu com os Ministérios das Relações Exteriores e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, por ferir regras internacionais de comércio.De acordo com a Casa Civil, será criado um grupo de trabalho, no âmbito da Camex, para estudar uma forma de evitar conflitos entre o Brasil e os membros do Mercosul e a Organização Mundial do Comércio (OMC). A confusão dentro do governo em torno desse assunto começou quando a Receita Federal incluiu na MP 413, que adotou medidas relativas ao aumento de alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e CSLL (Contribuição sobre Lucro Líquido) no dia 3 último, para compensar as perdas, calculadas em R$ 40 bilhões somente este ano, que o governo deverá ter com o fim da CPMF.A Receita aproveitou a MP e, sob o argumento de dificultar a entrada no país a preços subfaturados de algumas mercadorias da China, mudou a forma de aplicar o imposto de importação para 11 produtos.Ao invés de aplicar uma porcentagem sobre o preço, a Receita adotou a chamada tarifa específica, ou seja, a aplicação de um valor definido em reais que, no caso, poderia chegar a R$10,00 por quilo, dependendo da mercadoria.Ocorre que essa mudança, embora pareça simples, não depende de uma decisão unilateral do governo, já que ao fazer a alteração, alguns produtos, quando tarifados da maneira tradicional, chegam a ter mais 35% de imposto, o que não é permitido pela OMC. Além disso, não se pode mudar o valor do imposto sem consultar os parceiros do Mecosul, onde, teoricamente, as tarifas devem ser as mesmas.De qualquer forma, a regra ainda não está valendo, porque não foi regulamentada, o texto ainda está na Casa Civil.“Essa medida é questionável do ponto de vista constitucional, porque os tributos (pela Constituição) são cobrados, na maioria das vezes, pelo valor e não pelo peso”, disse Celso Grisi, tributarista do escritório L. O. Baptista Advogados. Para ele, o Ministério da Fazenda fez uma trapalhada ao divulgar o pacote de medidas às pressas sem analisar minuciosamente os detalhes de cada uma delas.“Se a medida fosse adotada, incidiria mais sobre os produtos mais baratos, que entram em maiores quantidade”, disse o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.Alguns tributaristas também consideram ilegal o aumento do IOF e CSLL, para o sistema financeiro, para recompor o orçamento diante do fim da CPMF.“O IOF foi criado para regular a demanda e oferta de um mercado e não para cunho arrecadatório. O governo não pode unilateralmente fazer um desvio de função do IOF.”No caso da CSLL, o governo manteve a incidência de 9% para todas as empresas, com exceção das instituições financeiras, cuja tarifa subiu de 9% para 15%. “Isso fere o princípio da isonomia tributária, que diz para tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual na proporção de desigualdade”, complementou. “Há uma inconstitucionalidade cabal nesse pacote”, disse Gris.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 4)(Viviane Monteiro)