Ingresso de dólares no Brasil já chega a US$ 28,3 bilhões este ano

Dezembro 24, 2009

Comércio garantiu superávit da semana passada. Bovespa subiu 0,25%

Patrícia Duarte e Bruno Rosa

O superávit do fluxo cambial — entrada e saída de moeda estrangeira do país — cresceu 77% na semana passada, passando a US$ 1,565 bilhão no acumulado do mês, até o dia 18. O saldo foi influenciado pelo comportamento do comércio exterior, informou ontem o Banco Central (BC). O desempenho até a última sexta-feira elevou as entradas líquidas de dólares no país a US$ 28,311 bilhões este ano.

A conta comercial, que estava com déficit nas duas primeiras semanas de dezembro, acumulava saldo positivo no mês de US$ 1,780 bilhão. As exportações somaram US$ 9,461 bilhões e as importações, US$ 7,681 bilhões.

Na conta financeira, onde entram investimentos estrangeiros diretos, em ações e em títulos, o déficit era de US$ 214 milhões no mês até o dia 18. As compras foram de US$ 22,042 bilhões e, as vendas, de US$ 22,256 bilhões.

Os saques, segundo especialistas, são sazonais, porque há uma tendência de investidores e empresas a remeterem lucros e dividendos para suas matrizes.

O gerente de câmbio da corretora Treviso, Reginaldo Galhardo, diz que nas próximas semanas o mercado financeiro deve registrar mais saídas, o que pode levar o dólar a ficar mais próximo de R$ 1,80. Ontem, a moeda encerrou a R$ 1,757, com queda de 1,40%.

O BC informou ainda que continuou atuando no mercado à vista de câmbio. Até o dia 18, as reservas internacionais do país haviam subido US$ 2,67 bilhões. Desde maio, quando voltou a intervir no câmbio, a autoridade monetária já comprou US$ 26,67 bilhões.

Oferta de debêntures do BNDESPar foi de R$ 1,25 bi

Ontem, o principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, o Ibovespa, fechou em alta de 0,25%, aos 67.588 pontos, com poucos negócios. Com isso, a Bolsa acumula ganhos de 80% desde janeiro, em seu melhor desempenho em sete anos.

Ontem, a cotação das commodities no mercado internacional, que tiveram um dia de valorização, impulsionaram as ações da Petrobras (0,99%) e da Vale (0,23%).

Nos Estados Unidos, as bolsas subiram pelo quarto dia seguido. O índice Dow Jones, da Bolsa de Nova York, fechou em alta de 0,01%. O Standard & Poor’s (S&P) ganhou 0,23%. O Nasdaq subiu 0,75%.

Executivos e personagens da Lucasfilm Ltd. e da saga de Guerra nas Estrelas, como o lendário Darth Vader, tocaram ontem os sinos de abertura da Bolsa de Nova York. Depois de mais de 30 anos, a marca licenciada Guerra nas Estrelas se mantém em primeiro lugar no segmento de brinquedos, com vendas 60% superiores aos concorrentes.

O BNDES informou ontem o resultado da oferta pública de debêntures do BNDESPar, seu braço de participações. A emissão foi de R$ 1,25 bilhão, superando a previsão inicial de R$ 1 bilhão. Segundo o banco, houve forte procura de pequenos investidores, que ficaram com R$ 343,1 milhões em papéis, ou 27% da emissão. Na emissão anterior, em 2007, eles não levaram nem 15% dos papéis.

—Essa emissão foi um sucesso sob qualquer ponto de vista. Além da boa captação, da elevada demanda, atingimos nossos objetivos institucionais, de promover o mercado de debêntures do Brasil, criando um mercado secundário para estes papéis —afirmou Tiago Rabelo Pereira, chefe do departamento de renda fixa do banco de fomento.

O BNDES informou que R$ 640 milhões de debêntures emitidas são da série prefixada e R$ 610 milhões vinculadas à variação do IPCA. As taxas de rentabilidade, definidas em função da oferta de interessados, ficou em 12,74% ao ano na série prefixada, com pagamento único de juros e principal no vencimento, em janeiro de 2013. A série atrelada ao IPCA pagará taxa de 7,078% ao ano, além da inflação, com pagamentos anuais a partir de 2012 e vencimento em 2015.

*COLABOROU Henrique Gomes Batista, com agências internacionais
Fonte: O Globo


O Brasil chantageado

Dezembro 24, 2009

Senador dos EUA prejudica nosso país em retaliação ao caso Sean
O Brasil precisa levar em conta o tratamento que às vezes recebe de lideranças políticas norte-americanas. Elas demonstram, no mínimo, o quanto somos mal considerados como parceiros comerciais. Passou despercebido da opinião pública, mas um senador democrata – partido do presidente Barack Obama – ameaçou prejudicar as exportações de nosso país aos Estados Unidos. Não se tratou de um movimento em defesa da indústria ou da agricultura daquele país, eventualmente prejudicadas por práticas desleais de comércio pelo Brasil. Longe disso, Frank Lautenberg, eleito pelo estado de Nova Jersey, não teve a menor cerimônia em misturar dois assuntos tão desconexos quanto a novela do menino Sean Goldman – que, depois do falecimento da mãe brasileira nos Estados Unidos, vinha sendo disputado pelo pai norte-americano e pela família da avó materna – e as isenções tarifárias concedidas à importação de mercadorias brasileiras.

Cabe ao Congresso dos Estados Unidos revalidar, anualmente, cláusulas do Sistema Geral de Preferências (SGP), pelo qual o governo da maior economia do mundo facilita a entrada de mercadorias importadas de países em desenvolvimento, com os quais mantém relações diplomáticas e comerciais consideradas estratégicas. Nos últimos anos, muitos produtos brasileiros ganharam competitividade no mercado mundial e foram desenquadrados no SGP. Além disso, a expansão de economias emergentes, como a da China, e a ampliação dos negócios com os vizinhos da América Latina passaram a direcionar as exportações brasileiras para outros destinos, diversificando nossa clientela e diminuindo a participação relativa dos Estados Unidos. Mesmo assim, os norte-americanos ainda compram mais de um quinto de tudo que vendemos no mundo e pelo menos 10% das exportações brasileiras para eles dependem do enquadramento no SGP para concorrer com outros emergentes.

Ao receber a notícia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha concedido liminar garantido que o menino ficaria onde estava, ou seja, com a família brasileira, enquanto perdurasse o julgamento do caso, o senador Lautenberg simplesmente provocou a suspensão da votação da medida que prorroga por um ano o enquadramento do Brasil naquele sistema de tarifas reduzidas. Sua assessoria não negou que era uma reação em favor do pai de Sean, também morador de Nova Jersey. Agora que o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu que Sean deve ser entregue ao pai biológico (norte-americano), conforme as leis e a tradição brasileira, o senador deve destravar a votação. Mas o governo brasileiro não pode se dar por satisfeito. Afinal, tratou-se de uma tentativa de influenciar decisão soberana da mais alta instância da Justiça do Brasil. Foi uma atitude que não tem como não ser classificada de chantagem, de inaceitável prepotência e descabida demonstração de força, numa matéria que deveria se restringir ao campo comercial e às normas mundialmente aceitas como reguladoras dos negócios entre duas nações amigas. O episódio deverá terminar sem prejuízos para o Brasil, mas certamente ficará anotada uma atitude reveladora do desapreço para com nosso país, por parte de quem parece nos julgar moralmente tão pequenos a ponto de aceitarmo mudar nosso juízo, em razão desse tipo menor ainda de press
Fonte:> O Estado de Minas


China anuncia medidas para redistribuição de crédito

Dezembro 24, 2009

A China anunciou ontem que vai restringir o acesso ao capital por empresas de setores com excesso de capacidade de produção, incluindo limites para emissão de bônus e ações por tais companhias. As orientações foram divulgadas por quatro agências do governo, a partir de diretrizes firmadas em setembro pelo Conselho de Estado da China, o gabinete do governo, para reduzir o crédito a companhias e projetos de investimento que violem a política industrial. Entre os setores afetados estão os siderúrgico e o de cimento. Paralelamente, foram divulgadas orientações para encorajar o crescimento em novos setores.

O setor financeiro deveria “garantir financiamento razoável para que a demanda de setores do plano de revitalização seja atendida, impulsionar a demanda doméstica, aumentar a composição do crédito, prosseguir na transformação do modelo de crescimento e reestruturar a economia, eliminando a capacidade obsoleta de produção”, disseram o Banco do Povo da China e os órgãos reguladores de seguros e de ações.

Apesar da campanha do governo, a decisão deve oferecer desafio recorrente: as autoridades locais normalmente desafiam o governo encorajando investimentos para acelerar o crescimento econômico de sua região.
Fonte: O Estado de São Paulo


RETIFICAÇÕES – Resolução CAMEX n° 77, de 15 de dezembro de 2009

Dezembro 24, 2009

RETIFICAÇÕES
Na Resolução CAMEX n° 77, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 12 e 13, Onde se lê:
Art. 2o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Ex-tarifários da Resolução CAMEX no 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008:
NCM DESCRIÇÃO

8525.50.29 Ex 003 – Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

8528.49.21 Ex 001 – Monitores de vídeo profissional “broadcast monitor” para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas

8543.7099 Ex 043 – Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:

Art. 2o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 1, de 22 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2008:
NCM DESCRIÇÃO

8525.50.29 Ex 003 – Sistemas irradiantes configuráveis, dedicados à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF com potências irradiadas de até 1MW RMS, constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch-panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação

Art. 3o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 12, de 20 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de março de 2008:
NCM DESCRIÇÃO

8528.49.21 Ex 001 – Monitores de vídeo profissional “broadcast monitor” para uso em sistemas de TV, utilizados em ilhas de edição, controles de produção, estúdios ou unidades móveis externas, com interface de entrada de vídeo SDI, HDSDI, DVI ou HDMI, com resolução superior a 700 linhas

Art. 4o Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência do seguinte Ex-tarifário da Resolução CAMEX no 31, de 27 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2008:
NCM DESCRIÇÃO

8543.70.99 Ex 043 – Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital AES/EBU (Áudio Enginee-Ring Society/European Broad cast Union) com 16 ou mais canais de entrada Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Na Resolução CAMEX n° 82, de 15 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009, Seção 1, página 25 e 26, na letra d) do art. 4º, Onde se lê:
“com a seguinte mercadoria:”
Leia-se:
“com a seguinte mercadoria, com alíquota de 0%:”


DECRETO No- 7.045, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Dezembro 24, 2009

DECRETO No- 7.045, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto no 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 6.198, de 26 de dezembro de 1974, D E C R E T A :
Art. 1o Os dispositivos do Anexo do Decreto no 6.296, de 11 de dezembro de 2007, adiante enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6o …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
§ 2o A renovação do registro de que trata o § 1o deverá ser pleiteada com antecedência de até sessenta dias de seu vencimento.”
(NR)
“Art. 9o O estabelecimento que apenas importe está dispensado das exigências previstas nos incisos IV, V, VI e VIII do § 1o do art. 7o e da inspeção prévia de que trata o art. 10.” (NR)
“Art. 16. O pedido de registro de produto requerido pela empresa ou, quando se tratar de produto importado, pela empresa importadora, deverá estar acompanhado do relatório assinado pelo responsável técnico, contendo:
……………………………………………………………………………………………..
§ 2o ……………………………………………………………………………….
I – declaração emitida pelo proprietário estabelecido no exterior, que habilite a empresa importadora no Brasil a responder perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento por todas as exigências regulamentares, inclusive pelas eventuais infrações e penalidades e demais obrigações decorrentes do registro do produto;
II – certificado da habilitação oficial do estabelecimento proprietário e fabricante no país de origem; e
III – certificado oficial do registro ou autorização de venda livre ou, ainda, da autorização de fabricação exclusiva para exportação do produto no país de origem, especificando a composição.
§ 3o Será exigido visto consular para os certificados referidos nos incisos II e III do § 2o, no caso de país de origem que requeira o mesmo procedimento nos certificados sanitários expedidos pelo Brasil.” (NR)
“Art. 24. ………………………………………………………………………..
§ 1o Além das formações profissionais previstas no caput, a responsabilidade técnica dos estabelecimentos que se dedicarem exclusivamente à fabricação, fracionamento ou importação de ingredientes destinados à alimentação animal poderá ser exercida por profissional com nível superior em farmácia, química ou engenharia química, desde que a formação seja compatível com a natureza da atividade a ser realizada pelo estabelecimento e respeite as regulamentações relativas ao exercício da profissão.
§ 2o Tratando-se de estabelecimento que apenas realize a fabricação, fracionamento ou importação de aditivos tecnológicos, nutricionais ou sensoriais destinados à alimentação animal, além das formações profissionais previstas no caput, a responsabilidade técnica poderá ser exercida por químico, desde que a formação seja compatível com a natureza do produto e atividade a ser realizada pelo estabelecimento, com a correspondente anotação no respectivo conselho profissional.” (NR)
“Art. 26. Todo estabelecimento que produza, fabrique, manipule, fracione, importe ou comercialize produto destinado à alimentação animal deve cumprir as disposições estabelecidas neste Regulamento, bem como as legislações complementares publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.”
(NR)
“Art. 51. A colheita de amostra de que trata o art. 50 será efetuada na presença do detentor do produto ou do seu representante, com a finalidade de verificar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Regulamento, mediante análise de fiscalização.” (NR)
“Art. 52. ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
§ 1o A amostra colhida fora do estabelecimento fabricante ou importador do produto será dividida em quatro partes, sendo que:
…………………………………………………………………………………………….
II – uma outra parte ficará sob a guarda do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à disposição do estabelecimento fabricante ou importador do produto para servir de contraprova, devendo a amostra ser retirada em até dez dias a partir da data da cientificação; e
…………………………………………………………………………………………….
§ 2o Quando a colheita de amostra for efetuada fora do estabelecimento fabricante ou importador do produto, será ele notificado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 53. ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
§ 2o Será lavrado auto de infração quando o resultado analítico demonstrar não-conformidade do produto.
§ 3o Mediante justificativa, dentro do prazo de quinze dias contados da data do recebimento da autuação, é facultado ao interessado, discordando do resultado, apresentar defesa ou requerer análise pericial de contraprova perante o órgão de fiscalização.
…………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 68. ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
V – embalagem, rótulo ou outros materiais em desacordo com este Regulamento e legislações vigentes;
…………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 69. ………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………….
VI – adulteração ou falsificação de produto; ou
…………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 80. Fazer propaganda em desacordo com este Regulamento e legislações vigentes:
…………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 84. Fabricar, fracionar, importar ou comerciar os produtos sem observância do disposto neste Regulamento:
…………………………………………………………………………………..” (NR)
“Art. 114. A partir da publicação deste Regulamento, os estabelecimentos que já exercem atividades nele previstas têm prazo de até doze meses para se adequarem às exigências estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Regulamento, ressalvadas as adequações ao disposto nos arts. 7o e 16, para as quais o prazo é de até trinta e seis meses.” (NR)
Art. 2o Ficam acrescidos o art. 57-A e o parágrafo único ao art. 59 do Anexo do Decreto no 6.296, de 2007, com a seguinte redação:
“Art. 57-A. Outros critérios para análise de fiscalização e pericial, distintos dos previstos nos arts. 52 a 56, serão regulamentados em norma específica quando a natureza do produto ou da análise assim o exigir.” (NR)
“Art. 59. ………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. O estabelecimento que apenas comercie, armazene ou distribua produtos destinados à alimentação animal está dispensado de cumprir as exigências previstas nos incisos I, II, V, VI, VII, IX, X e XII.” (NR)
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados o inciso XV e o § 1o do art. 16, os §§ 1o e 2o do art. 51, os §§ 1o e 2o do art. 78, os arts. 109 e 116 do Anexo do Decreto no 6.296, de 11 de dezembro de 2007.
Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Reinhold Stephanes


China, a pedra no sapato do Brasil

Dezembro 24, 2009

O Brasil é o país do momento, o cadinho onde se mesclam quase 200 milhões de pessoas. Nesta democracia pujante, cujo presidente desfruta de enorme popularidade, a pobreza está diminuindo rapidamente. Recentemente, o País saiu vencedor no sorteio para escolher a sede da Copa do Mundo de futebol e as Olimpíadas de 2016. Missões diplomáticas brasileiras estão sendo abertas no mundo todo. Sua economia foi uma das últimas a sofrer os efeitos da crise internacional e uma das primeiras a livrar-se dela. E, no entanto, as realizações do Brasil são vulneráveis. Para preservar seu maravilhoso sucesso, o Brasil talvez precise apelar para algo que assusta seus diplomatas: um confronto com a China.

A vulnerabilidade do Brasil está relacionada à sua moeda, o real, que no ano passado teve uma valorização de 33% em relação ao dólar. Uma nova elevação poderá prejudicar os exportadores e tornar impossível para os produtores nacionais concorrer com importações baratas, comprometendo a vitalidade, que é o pressuposto básico do milagre brasileiro. Aliás, uma nova valorização parece bastante possível e as forças que impulsionam o real não deverão se reverter.

O primeiro motivo é a fragilidade da economia dos Estados Unidos, que faz com que o Federal Reserve (Fed, banco central americano)mantenha baixas as taxas de juros, induzindo o capital a procurar retornos maiores em outros países. O Brasil é um dos favoritos: suas taxas de juros são altas e as condições financeiras inspiram confiança.

Segundo a maioria das agências responsáveis pelas previsões, a recuperação dos EUA continuará lenta no futuro próximo. Portanto, a lógica da redução das taxas de juros americanas provavelmente não mudará, e a pressão para a valorização do real deve se manter.

O segundo elemento que empurra o real para cima é a China. Se a sua lógica econômica predominar, o real cairá em relação ao yuan chinês: a China tem um enorme superávit da conta corrente, enquanto o Brasil tem um déficit. Mas no ano passado a China voltou a atrelar sua moeda ao dólar, de modo que o yuan seguiu o dólar na queda, comprometendo a capacidade do Brasil de competir com os produtores chineses.

Ao mesmo tempo, o yuan, ilogicamente fraco, afeta os produtores de outros países, encorajando os bancos centrais a manter baixos os juros e atraindo mais capital para o Brasil. Essa pressão da China provavelmente aumentará com a economia chinesa.

O que o Brasil pode fazer para que sua moeda não continue se valorizando? Pode cortar as taxas de juros para frear o ingresso de dinheiro, mas a economia do Brasil está aquecida e a redução das taxas de juros ativaria a inflação. Poderia combater o ingresso de capitais por meio de impostos – e já experimentou esta opção -, mas essas restrições tendem a vazar como guarda-chuva furado. Poderia intervir no mercado de câmbio, vendendo reais e comprando dólares, mas a escassa poupança brasileira ficaria amarrada a uma moeda (dólar) que está se desvalorizando. Ou o Brasil poderia proteger a sua indústria com tarifas, mas o protecionismo provocaria um ciclo de retaliação.

A verdade desconfortável é que os instrumentos de que o Brasil dispõe não são suficientemente fortes para impedir que sua moeda ponha em risco o seu sucesso. E a diplomacia? Pedir aos EUA que subam suas taxas de juros e tirem a pressão do real seria uma medida destinada ao fracasso. Com o desemprego americano em torno de 10% e com mais 7% da força de trabalho obrigada a aceitar empregos em tempo parcial, o Fed não elevará as taxas de juros para salvar o Brasil de sua situação difícil.

Resta a opção de uma conversa com a China. Ao contrário do Fed, o banco central chinês tem boas razões para elevar as taxas de juros e abandonar o dólar, a moeda em declínio à qual o yuan está atrelado.

Essa situação distorce a economia chinesa, levando a nação a acumular enormes reservas em dólares que estão destinadas a se desvalorizar.

Além disso, a liderança política chinesa passou por cima dos tecnocratas que gostariam de modificar a âncora cambial e ignorou os apelos dos EUA e da Europa. Mas talvez se mostrem mais abertos aos argumentos de uma economia emergente e bem-sucedida como o Brasil, principalmente se os brasileiros conseguirem o apoio de outros membros do Grupo dos 20 (G-20).

Infelizmente, o Brasil hesita em argumentar com a China. Seus diplomatas valorizam a solidariedade entre as nações emergentes do Bric (Brasil, Rússia, Índia e China), mesmo que essa solidariedade possa ameaçar o crescimento no qual se baseia a posição brasileira no Bric. E, por enquanto, o aperto monetário do Brasil não é suficientemente grave para pedir ajuda. Sua economia deverá crescer respeitáveis 3,5%, aproximadamente, no próximo ano, e, nos últimos tempos, o Brasil tem apresentado resultados tão bons que parece não ter tempo de se preocupar com os problemas.

Recentemente, em São Paulo, quando os brasileiros festejavam o fim do campeonato de futebol, ladrões penetraram no prédio de uma empresa de carros fortes por meio de um túnel escavado anteriormente e explodiram um cofre, levando quase US$ 6 milhões. Os seguranças da empresa ouviram a explosão, mas não fizeram nada, achando que eram torcedores comemorando um gol com fogos de artifício mais potentes.
Sebastian Mallaby é um pesquisador de Economia Internacional do Conselho de Relações Exteriores.
Fonte: O Estado de São Paulo


Receita muda regras de análise dos pedidos de compensação de Pis e Cofins

Dezembro 24, 2009

Medidas promovem alterações na IN RFB nº 900/2008 e conferem maior segurança ao Sistema de compensação

A Instrução Normativa RFB nº 981, publicada em 21/12 no DOU, traz alteração na aplicação de penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação. Essa mudança altera o artigo 38 da IN RFB nº 900 a fim de se adequar à determinação especificada na Medida Provisória nº 472, de 15 de dezembro de 2009, que prevê a aplicação da multa de 75% nesses casos.

Outra mudança promovida pela norma se dá em razão da utilização indevida do procedimento de compensação em relação ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins. A partir de hoje o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação somente serão recepcionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) após apresentação do arquivo digital de notas fiscais relativas às operações geradoras desses débitos e/ou créditos. Fica alterado o artigo 65 da IN RFB nº 900/2008.

Segundo o Secretário da RFB, Otacílio Dantas Cartaxo, as alterações conferem maior segurança e agilidade ao Sistema de Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e de Declaração de Compensação, o PER/DCOMP.

A IN RFB nº 900/2008, fica acrescida do artigo 97-A que passa a exigir assinatura digital para os pedidos de PER/DCOMP nos seguintes casos:

1 – Declarações de Compensação;

2 – Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou maior, ou de contribuições previdenciárias, e

3 – Pedidos de Ressarcimento.

O ato publicado hoje (IN RFB nº 981/2009) entra vigor nesta data, produzindo efeitos em relação aos artigos 65 e ao artigo 97-A, da Instrução Normativa RFB nº 900/2008, a partir de 1º de fevereiro de 2010.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Ascom


Petrobras estuda realizar projetos com chineses na área de etanol

Dezembro 23, 2009

Rio de Janeiro – A Petrobras por meio de sua subsidiária Petrobras Biocombustível e a estatal chinesa Petrochina International Company Limited celebraram um memorando de entendimentos na área de etanol, com prazo de vigência de seis meses, informou a estatal em nota.

O objetivo do memorando é a realização de estudos conjuntos para avaliar a viabilidade técnica e econômica do desenvolvimento de projetos na área da produção de etanol no Brasil entre a Petrobras Biocombustível e a Petrochina e projetos de exportação de etanol para a China – uma parceria entre a Petrochina e a holding Petrobras.

Com a possível parceria, o governo chinês estaria atendendo à necessidade de adoção da mistura de etanol à gasolina em uma parte maior em seu território e minimizando a falta de estrutura para abastecer seu mercado exclusivamente com produção local.

Segundo as informações da Petrobras, o objetivo dos chineses é o de buscar suprimento no país e investir em produção própria do produto no Brasil. “Neste sentido, a Petrochina considera a Petrobras o parceiro natural para tais empreendimentos, devido ao excelente relacionamento comercial entre ambas as empresas e à possibilidade de sinergias”, diz a nota.

A Petrobras também fechou um acordo de financiamento de US$ 10 bilhões com o China Development Bank (o banco de fomento do governo chinês) – cuja primeira parcela de US$ 3 bilhões deverá ser liberada até janeiro próximo. O financiamento é para a área de produção da empresa e o pagamento para o banco será feito em petróleo.

Fonte: Agência Brasil


China vai à OMC contra os europeus

Dezembro 23, 2009

O Ministério do Comércio chinês expressou “forte insatisfação” com a decisão do Conselho Europeu de estender a validade da tarifa antidumping sobre os calçados de couro importados da China. As tarifas – de 16,5% para os calçados chineses e de 10% para os vietnamitas – foram criadas em 2006 e vão continuar em vigência por mais 15 meses, a contar de janeiro de 2010. Segundo os europeus, os fabricantes de calçados chineses e vietnamitas ainda vendem a preços artificialmente baixos. Pequim ameaçou apelar ao mecanismo de solução de disputas da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Fonte: O Estado de São Paulo


UE prorroga sobretaxa contra calçado chinês

Dezembro 23, 2009

A União Europeia prorrogou a aplicação de tarifas antidumping contra calçados chineses e vietnamitas por mais 15 meses. Os países da UE apoiaram a medida ontem por uma estreita maioria.

As tarifas foram aprovadas apesar da advertência de que podem prejudicar as relações comerciais da UE com China e Vietnã, e apesar de os países-membros as terem rejeitado numa votação não vinculante em novembro. A iniciativa provavelmente irritará a China.

O caso dos calçados foi visto como um importante do compromisso da UE com o livre comércio, em meio a uma recessão. Ele opôs os pequenos fabricantes de calçados da Itália e da Espanha contra grandes varejistas do Reino Unido e de outros países, que têm terceirizado sua produção para países da Ásia.

Em comunicado de ontem, a Aliança Calçadista Europeia, um grupo que inclui Adidas e Clarks, criticou a decisão e alertou que ela poderá levar a preços mais altos para os consumidores europeus.

“Ela [a decisão] demonstra que, apesar de toda a retórica pública, a UE prefere seguir a sua rota protecionista à custa das bem-sucedidas empresas calçadistas e dos consumidores europeus”, diz o texto. “A lógica econômica e o devido processo jurídico têm sido completamente desconsiderados no decorrer de todo esse caso.”

Peter Mandelson, o secretário britânico de Comércio, que instituiu as tarifas por um período de dois anos em 2006, quando atuava como comissário de Comércio Exterior da UE, também condenou as prorrogação da sobretaxa.

“A Comissão Europeia não deveria ter provocado essa extensão das tarifas antidumping. Ela não é benéfica para o crescimento de longo prazo do comércio exterior europeu e nem para as relações de investimento com a China e o Vietnã”, disse ele.

As tarifas chegam a 16,5% para calçados chineses e 10% para os vietnamitas. Elas entram em vigor em 3 de janeiro.

Num encontro no mês passado, os países da UE haviam rejeitado a proposta de prorrogar as tarifas. Mas três deles (Alemanha, Áustria e Malta) mudaram as suas posições. A Alemanha pediu garantias à CE de que esta não pressionaria pela prorrogação das tarifas novamente, segundo diplomatas envolvidos no caso.
Fonte: Valor Econômico